Resumo:
A partir de 2025, a DIRF foi substituída pelo envio de informações via eSocial e EFD-Reinf. O evento S-1210 consolida pagamentos, deduções e dados de dependentes, previdência, plano de saúde, entre outros, tornando o envio mensal e detalhado obrigatório para correta apuração do IRRF e declaração do imposto de renda a partir de 2026.
Desde o ano-calendário 2025, a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) foi substituída pelas informações de folha de pagamento prestadas ao eSocial, e pelas informações de rendimentos prestadas à EFD-Reinf, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2043/2021, artigo 3º, § 1º, com esclarecimentos trazidos nas notícias publicadas pelo próprio eSocial e pela Receita Federal:
- Substituição da DIRF PGD por eventos do eSocial começa no período de apuração 01/2025 (link para uma nova aba)
- Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf (link para uma nova aba)
Portanto, a partir deste ano de 2026 não teremos mais a DIRF! As informações, antes prestadas na DIRF, já estão sendo prestadas com a entrega do eSocial e da EFD-Reinf.
Neste artigo, trataremos sobre todas as informações que precisam ser transmitidas via sistema Folha Contmatic para o eSocial, e também sobre o principal evento que protagoniza a substituição da DIRF, o evento S-1210.
S-1210 - Pagamentos de Rendimento de Trabalho
O evento S-1210 consolida todos os pagamentos realizados aos trabalhadores com ou sem vínculo empregatício. O objetivo deste evento é informar ao eSocial quais os valores líquidos recebidos pelo trabalhador, além de movimentações específicas em folha de pagamento que afetam diretamente o rendimento do trabalho ou a declaração de ajuste do imposto de renda (como pensão alimentícia, plano de saúde e etc.).
Lembrando que no ano de 2025, as informações relativas à Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte-DIRF (que eram prestadas com a periodicidade anual), já estavam sendo transmitidas para o eSocial mensalmente.
Toda a movimentação de folha de pagamento que ocorreu dentro do exercício de 2025 - Pagamentos realizados no ano de 2025 - já foram concedidas ao eSocial com o propósito de substituir a DIRF PGD.
Entendendo este processo, a partir das próximas seções, será possível compreender de forma detalhada quais são as informações enviadas pelo evento S-1210 ao eSocial e, consequentemente, quais informações de rendimentos serão disponibilizadas à Receita Federal para que o trabalhador consiga entregar Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física - DIRPF de 2026 em diante.
Informações de Pagamentos Efetuados
Todas as informações correspondentes aos pagamentos efetuados aos trabalhadores serão enviadas através do evento S-1210, que sempre estará ligado ao evento de remuneração enviado antes do próprio S-1210, conforme abaixo:
- Data de pagamento;
- Tipo de Pagamento: Indicando qual tipo de remuneração está ligada ao pagamento (S-1200, S-1207, S-2299 e S-2399);
- Período de apuração: Indicando o mês e ano a que se refere o pagamento;
- Demonstrativo de pagamento: Informando o tipo de cálculo tratado pelo evento (férias, folha mensal, PLR e etc.);
- Valor líquido recebido pelo trabalhador.
Informações de Pagamentos de Residentes no Exterior
O evento S-1210 também transmite ao eSocial os dados de pagamentos de trabalhadores residentes no exterior, uma vez que essas informações também são utilizadas na declaração de imposto de renda.
- Número de Identificação Fiscal - NIF;
- Indicativo de obrigatoriedade de NIF;
- Endereço no exterior;
- Forma de tributação do imposto de renda - Conforme tabela 30 do eSocial (link para uma nova aba).
Informações de Dependentes
Todas as informações relativas aos dependentes do trabalhador devem ser transmitidas ao eSocial através do evento S-1210.
- Informações de dependentes que não foram cadastrados nos eventos de admissão e alteração (como ex-cônjuges, por exemplo);
- CPF - Mesmo número já informado em eventos de remuneração;
- Data de nascimento;
- Nome Completo;
- Dependente de IRRF: informar apenas quando o dependente tiver fins de dedução de imposto de renda;
- Tipo de dependente: Seguindo as orientações da tabela 07 do eSocial (link para uma nova aba).
Deduções de Imposto de Renda
Neste grupo de informações, o S-1210 leva ao eSocial dados relativos à própria folha de pagamento, para que as análises internas dos totalizadores do evento sejam realizadas corretamente.
- Tipo de Rendimento: Mensal, férias e 13º salário;
- CPF do dependente;
- Valor de dedução do dependente → Valor fixo de R$ 189,59;
- Desconto simplificado.
Pensão alimentícia
Embora os valores de pensão alimentícia sejam calculados diretamente na folha de pagamento e transmitidos através do evento S-1200, o evento S-1210 também possui um grupo para tratar deste desconto, uma vez que ele também impacta nos rendimentos do trabalhador para fins de imposto de renda.
- Tipo de rendimento: Mensal, 13º salário, férias, PLR, RRA e Rendimento Isento ou não tributável;
- CPF do dependente;
- Valor de dedução de pensão alimentícia: Valores deduzidos do cálculo da pensão, como o IRRF, por exemplo.
📌 Importante: Para que o evento S-1210 transmita corretamente todas as informações de pensão alimentícia ao eSocial, é necessário que o lançamento do evento de pensão seja realizado corretamente no sistema folha, conforme orientações do artigo Lançamento de Evento de Pensão Alimentícia (link para uma nova aba).
Previdência Complementar
O S-1210 também precisa levar ao eSocial as informações de previdência privada do trabalhador, possuindo um grupo específico para esta finalidade dentro do leiaute 1.3.
- Tipo de previdência: Privada, FAPI, Funpresp;
- CNPJ da entidade de previdência complementar;
- Valor de dedução;
- Valor da Funpresp - Exclusivo para entes públicos.
📌Importante: Para que o evento S-1210 transmita corretamente todas as informações de previdência complementar ao eSocial, é necessário que o lançamento do evento de previdência seja realizado corretamente no sistema folha, conforme orientações dos artigos Lançamentos de previdência complementar para funcionários (link para uma nova aba) e Lançamentos de previdência complementar para sócios (link para uma nova aba).
Plano de Saúde e Reembolso
No eSocial, o plano de saúde refere-se aos valores descontados mensalmente do trabalhador a título de coparticipação ou mensalidade da assistência médica.
Já o reembolso de plano de saúde compreende a restituição de despesas médicas que foram custeadas pelo beneficiário e posteriormente devolvidas, total ou parcialmente, pela operadora ou pela empresa.
Para o evento S-1210, ambos os fluxos exigem a identificação obrigatória do CNPJ da operadora e do registro na ANS, além da individualização detalhada dos valores pertencentes ao titular e a cada um de seus dependentes (com CPF), para que as deduções na base de cálculo do Imposto de Renda sejam validadas corretamente.
- CNPJ da operadora;
- Número de registro ANS;
- Valor do desconto;
- CPF do dependente (quando houver);
- Valor do desconto do dependente (quando houver);
- Indicativo de origem do reembolso - Empregado ou empregador.
Informações Complementares de Imposto de Renda
Além de todas as informações aqui relacionadas, o início leiaute 1.3 do eSocial também estabeleceu novas regras de preenchimento no evento S-1210 que antes não existiam, com o propósito de atender à substituição da DIRF.
- Informações de moléstia grave;
- Dependentes não cadastrados em admissões ou alterações (retificação posterior);
- Informações relativas a períodos anteriores.
Importância dos outros eventos do eSocial e a substituição da DIRF
Além do evento S-1210, que é o coração da substituição da DIRF, os demais eventos do eSocial também possuem sua alta importância.
O fluxo de informações transmitidas ao eSocial por meio dos eventos, sejam eles de tabela, periódicos ou não periódicos, possuem uma ligação direta e também indireta. Muitas vezes a impressão que fica é que um evento não é tão importante ao pensar em declaração de imposto de renda, quando na realidade o evento pode ser vital para uma declaração correta.
S-1000 - Informações do empregador/contribuinte/órgão público: Evento essencial para indicar ao eSocial a existência da empresa.
S-1010 - Tabela de Rubricas: Todas as rubricas (eventos de cálculo do sistema folha) devem ser enviadas ao eSocial com a configuração correta, conforme a tabela 03. Uma informação incorreta pode acarretar em erros futuros.
S-1200 - Remuneração de Trabalhador Vinculado ao RGPS: Este evento é o irmão do S-1210. Só é possível transmitir um S-1210 ao eSocial, e a remuneração foi enviada anteriormente.
S-1299 - Fechamento dos eventos periódicos: Após enviar todas as informações da folha, é necessário realizar o fechamento da competência, para que os totalizadores do eSocial sejam apurados corretamente.
S-2200 - Cadastramento inicial do vínculo e admissão/ingresso do trabalhador: Evento crucial para informar ao eSocial a existência do empregado na empresa, e também o vínculo do dependente.
S-2205 - Alteração de dados cadastrais do trabalhador: Algumas alterações cadastrais, como a inclusão ou exclusão de dependentes, serão importantes para a declaração do imposto de renda.
S-2206 - Alteração de contrato de trabalho: Algumas alterações contratuais, como a alteração de salário, por exemplo, são importantes para a somatória de rendimentos tributáveis do trabalhador.
S-2299 - Desligamento/Transferência de saída: Desligamentos e transferências são considerados remunerações e, portanto, devem ser enviados para ser possível o envio do S-1210 da competência.
S-2300 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - Início: Evento crucial para informar ao eSocial a existência do trabalhador sem vínculo na empresa, e também o seu respectivo dependente.
S-2306 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - Alteração: Algumas alterações cadastrais e contratuais, como a inclusão ou exclusão de dependentes, serão importantes para a declaração do imposto de renda.
S-2399 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - Término: Desligamentos de trabalhadores sem vínculo, quando existe o recolhimento de FGTS, são considerados remunerações, portanto, devem ser enviados para ser possível o envio do S-1210 da competência.
S-2500 - Processo Trabalhista: Registra o histórico do processo e a base de cálculo dos rendimentos, substituindo o detalhamento anual de ações judiciais da DIRF
S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista: Informa mensalmente os valores de IRRF retidos em processos judiciais para apuração direta na DCTFWeb e extinção do reporte anual.
O sistema Folha já está preparado para a substituição da DIRF
Diante do montante de informações trazidas neste artigo, é crucial compreender também como a cultura de utilização do sistema de folha de pagamento da Contmatic precisa mudar, para que seja possível acompanhar esta nova fase de transmissão de informações.
Para que você compreenda por onde começar a analisar o seu sistema, realize cada um dos itens abaixo:
- Verificação dos eventos de usuário: Desde o cálculo até os códigos de incidência do eSocial;
- CPF dos dependentes: Há muito tempo o eSocial passou a exigir um CPF válido para os dependentes. Verifique se a informação está correta no cadastro;
- Operadora de plano de saúde: Verifique se os lançamentos estão individualizados entre dependente e funcionário, bem como se as informações básicas como o registro da ANS estão corretas;
- Lançamentos de pensão alimentícia: Verifique se as pensões estão sendo lançadas nas telas corretas do sistema.
- Regime de pagamento e data de pagamento: Verifique se o regime de pagamento da empresa condiz com as datas de pagamento informadas nos cálculos.
Além disso, preparamos um conteúdo completo e detalhado sobre o tema S-1210 e a substituição da DIRF. Caso tenha perdido nossa live, é possível acessá-la novamente através do link abaixo:
Tira-Dúvidas: S-1210 e a Substituição da DIRF (link para uma nova aba).
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