Resumo:
1. O evento S-1210 do eSocial informa os pagamentos realizados aos trabalhadores, incluindo dados complementares como pensão alimentícia e imposto de renda retido.
2. Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à folha, com prorrogação para dias não úteis. É crucial para bases de cálculo do IRRF, DCTFWeb e substitui a DIRF.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
O que é o evento S-1210?
O S-1210- Pagamentos de Rendimentos de Trabalho, é o evento do eSocial que informa os pagamentos realizados aos trabalhadores, agindo como um comprovante de pagamento para o eSocial.
Além dos pagamentos líquidos que são informados, o S-1210 envia outros dados complementares, como: pensão alimentícia, dados de plano de saúde, dependentes e informações de imposto de renda retido na fonte.
O S-1210 é um evento diretamente ligado aos eventos de remuneração, como o S-1200, S-2299 e S-2399.
Qual o prazo de envio?
O prazo de envio é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à apuração da folha de pagamento. Caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais, será postergada para o dia útil imediatamente posterior.
Exemplo:
- Competência da Folha: 01/2026
- Prazo de envio do S-1210: 16/02/2026
Como o dia 15/02/2026 é um domingo, o prazo foi prorrogado.
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Importante: A definição do regime de pagamento, caixa ou competência, impacta diretamente na geração do gatilho do evento S-1210, que pode estar consultando no artigo: Regime de pagamento: Caixa e competência, diferenças e quando utilizar (link para uma nova aba). |
Qual a importância do evento?
O envio do evento S-1210 ao eSocial é de vital importância para informar corretamente as bases de cálculo de IRRF e alimentar a DCTFWeb.
Além disso, é o principal evento da substituição da DIRF.
Acesse o vídeo do canal Autoatendimento Contmatic para compreender cada vez mais sobre o evento S-1210.
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