Cadastro de cartórios

Maria das Graças P. Rariz Godinho
Maria das Graças P. Rariz Godinho
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Resumo:

O artigo orienta sobre o cadastro de cartórios no sistema Folha, destacando que cartórios são unidades de serviço sem personalidade jurídica, administradas por um titular identificado por CPF e vinculado ao CAEPF. Para o cadastro, é obrigatório preencher CPF do titular, CAEPF, CNAE 6912-5/00, natureza jurídica 303-4, classificação tributária Lucro Presumido, além de configurações específicas de INSS (FPA 590, GPS 2208) e eSocial (classificação 21). Esses dados garantem a correta caracterização do cartório no sistema e evitam inconsistências legais.

 

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

Cadastro de empresa: cartório


 

O cartório é responsável pela prestação de serviços notariais e de registro, exercidos por pessoa física delegatária, conforme previsto na legislação brasileira.

Apesar de atuar como uma unidade de prestação de serviços, o cartório não possui personalidade jurídica própria, sendo administrado por um titular (delegatário), identificado por CPF e vinculado ao CAEPF.

Por conta dessa característica, o cadastro do cartório no sistema exige atenção especial ao preenchimento das informações, a fim de evitar inconsistências no eSocial e em outras obrigações legais.

 

Cadastro no sistema

Acesse o menu: Arquivos » Empresas » Empresas » Aba Folha

Na aba Geral, preencha os seguintes campos:

Quadro 1 – Documentos:

Os cartórios são constituídos por CAEPF, portanto o preenchimento dos campos deve seguir as orientações abaixo:

  • CPF: deve ser preenchido com os dados do titular do cartório;
  • CAEPF: preenchimento obrigatório;
  • CNAE Preponderante: 6912-5/00;
  • Natureza Jurídica: 303-4;
  • Classificação Tributária: Lucro Presumido.

    Tela de cadastro (aba Geral) de um Cartório em software contábil, destacando campos de CNAE 6912500 e Natureza Jurídica 303-4.

Na aba Folha:

Quadro 2 – INSS:

As configurações abaixo são obrigatórias para empresas do tipo cartório:

  • Código FPA: 590;
  • Código de Recolhimento GPS: 2208;
  • Classificação Tributária eSocial: 21.

 Quadro 3 – Outras Informações:

  • Tipo de Pessoa Física: opção 1;
  • Categoria: opção 3.
Tela de configurações da aba Folha, exibindo parâmetros de INSS (FPAS 590), FGTS e classificação tributária eSocial como Pessoa Física.

Observação importante:

Os demais campos do cadastro permanecem obrigatórios.
As informações destacadas neste artigo são aquelas que diferenciam o cadastro de um cartório, garantindo que a empresa seja corretamente caracterizada no sistema.

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