Resumo:
O artigo orienta sobre o cadastro de cartórios no sistema Folha, destacando que cartórios são unidades de serviço sem personalidade jurídica, administradas por um titular identificado por CPF e vinculado ao CAEPF. Para o cadastro, é obrigatório preencher CPF do titular, CAEPF, CNAE 6912-5/00, natureza jurídica 303-4, classificação tributária Lucro Presumido, além de configurações específicas de INSS (FPA 590, GPS 2208) e eSocial (classificação 21). Esses dados garantem a correta caracterização do cartório no sistema e evitam inconsistências legais.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Cadastro de empresa: cartório
O cartório é responsável pela prestação de serviços notariais e de registro, exercidos por pessoa física delegatária, conforme previsto na legislação brasileira.
Apesar de atuar como uma unidade de prestação de serviços, o cartório não possui personalidade jurídica própria, sendo administrado por um titular (delegatário), identificado por CPF e vinculado ao CAEPF.
Por conta dessa característica, o cadastro do cartório no sistema exige atenção especial ao preenchimento das informações, a fim de evitar inconsistências no eSocial e em outras obrigações legais.
Cadastro no sistema
Acesse o menu: Arquivos » Empresas » Empresas » Aba Folha
Na aba Geral, preencha os seguintes campos:
Quadro 1 – Documentos:
Os cartórios são constituídos por CAEPF, portanto o preenchimento dos campos deve seguir as orientações abaixo:
- CPF: deve ser preenchido com os dados do titular do cartório;
- CAEPF: preenchimento obrigatório;
- CNAE Preponderante: 6912-5/00;
- Natureza Jurídica: 303-4;
-
Classificação Tributária: Lucro Presumido.
Na aba Folha:
Quadro 2 – INSS:
As configurações abaixo são obrigatórias para empresas do tipo cartório:
- Código FPA: 590;
- Código de Recolhimento GPS: 2208;
- Classificação Tributária eSocial: 21.
Quadro 3 – Outras Informações:
- Tipo de Pessoa Física: opção 1;
- Categoria: opção 3.
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Observação importante: Os demais campos do cadastro permanecem obrigatórios. |
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