Resumo:
O sistema calcula a pensão alimentícia com base na base de cálculo do IRRF, realizando um cálculo interno para determinar a base correta, especialmente no evento 29 (folha mensal), podendo haver diferenças entre o IRRF do recibo e o calculado internamente devido a fatores como regime caixa e adiantamentos salariais. Nos eventos 119 e 122 (férias e 13º salário), o IRRF do recibo é usado diretamente, sem recálculo interno.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Introdução
Os eventos de pensão alimentícia do sistema realizam o cálculo com base na base de cálculo do imposto de renda, conforme metodologia utilizada nas orientações técnicas da área trabalhista.
Durante esse processo, o sistema pode realizar um cálculo interno do IRRF para determinar corretamente a base utilizada no cálculo da pensão. Por esse motivo, em algumas situações, o valor do IRRF considerado na base da pensão pode não ser exatamente o mesmo valor apresentado no recibo do trabalhador.
Esse comportamento ocorre principalmente no cálculo da pensão sobre a folha mensal, enquanto nos cálculos de férias e 13º salário o procedimento segue uma lógica diferente.
Objetivo
Este artigo tem como objetivo esclarecer como o sistema realiza o cálculo da pensão alimentícia nos eventos 29, 119 e 122, explicando a relação entre o cálculo da pensão e o imposto de renda.
Para isso, serão apresentados os seguintes pontos:
- Como é realizada a base de cálculo da pensão alimentícia no sistema;
- Por que o sistema executa um cálculo interno do IRRF dentro do evento da pensão;
- Em quais situações pode ocorrer diferença entre o IRRF do recibo e o IRRF considerado na base da pensão;
- Em quais casos essa diferença é esperada e não representa erro no cálculo.
Com essas informações, será possível compreender o comportamento do sistema e identificar corretamente quando uma diferença faz parte da lógica de cálculo e quando é necessário realizar uma validação adicional.
Dependência entre IRRF e pensão
Por regra legal, a pensão alimentícia é dedutível para fins de cálculo do imposto de renda.
Dessa forma, ocorre a seguinte situação:
- A pensão reduz a base de cálculo do IRRF;
- Ao mesmo tempo, o IRRF influencia a base de cálculo da própria pensão.
- Ou seja, existe uma dependência entre os dois cálculos.
Para que o sistema efetue o cálculo corretamente, ele realiza um cálculo interno do imposto de renda dentro do evento da pensão, com a finalidade de encontrar o IRRF que será abatido da própria base de cálculo da pensão.
Diferença no cálculo do IRRF – Evento 29
Nem sempre o IRRF efetivamente retido no recibo do colaborador será exatamente igual ao IRRF apurado internamente para fins de cálculo da pensão alimentícia.
No entanto, essa diferença irá ocorrer somente no evento 29.
Evento 29 – Pensão sobre folha mensal
No evento 29, o sistema realiza um recálculo interno para encontrar a base correta da pensão, considerando:
Rendimentos tributáveis do mês
(-) INSS
(-) IRRF interno apurado na competência
Aplicação do percentual da pensão
A diferença pode ocorrer principalmente quando:
- A empresa está no regime caixa;
- Houve cálculo de adiantamento salarial (vale) no mês;
- Existe diferença entre o momento da retenção do IRRF e o fechamento da folha.
Nessas situações, o IRRF descontado no recibo pode não refletir exatamente o IRRF considerado internamente para composição da base da pensão.
Isso ocorre porque o sistema precisa consolidar o IRRF da competência completa para calcular corretamente a base da pensão.
Cenário 1: Cálculo da pensão sem adiantamento de salário (regime caixa)
Quando não houver cálculo de adiantamento no mês, o valor do IRRF descontado do colaborador será exatamente o mesmo IRRF apurado internamente no evento 29 – Pensão alimentícia salário.
Isso ocorre porque não há desmembramento da base no regime caixa, mantendo o cálculo linear.
📌 Fórmula aplicada:
(Base de IRRF – INSS – IRRF sobre o salário) × percentual da pensão = valor da pensão
- Apuração da base líquida para cálculo da pensão:
| Descrição | Valor (R$) |
| Base de IRRF (5.600,00 + 88,11 + 572,73) = | 6.260,84 |
| (-) Desconto de INSS | 678,01 |
| (=) Base após INSS | 5.582,83 |
| (-) IRRF sobre o salário | 63,04 |
| Base líquida para cálculo de pensão | 5.519,79 |
- Base final para aplicação do percentual da pensão: R$ 5.519,79
- Aplicação do Percentual da Pensão:
| Descrição | Valor (R$) |
| Base líquida para cálculo de pensão | 5.519,79 |
| Percentual da Pensão | 30% |
| Valor da pensão a descontar | 1.655,94 |
- Valor final da pensão alimentícia: R$ 1.655,94
Cenário 2: Cálculo da pensão com adiantamento de salário (regime caixa)
Quando a empresa está no regime caixa e houve adiantamento salarial no mês, o cálculo da pensão pode apresentar diferença entre:
- O IRRF demonstrado no recibo do colaborador;
- O IRRF apurado internamente dentro da verba de pensão
Por que isso acontece?
No regime caixa:
- O IRRF do recibo pode ser reduzido em razão do adiantamento já ter sido tributado anteriormente;
- Porém, no cálculo interno da pensão, o sistema considera a base integral do IRRF do mês, sem excluir o valor do adiantamento.
Ou seja:
➡ O IRRF do recibo pode estar menor;
➡ Mas o IRRF considerado dentro da verba da pensão é recalculado sobre a base cheia.
Memória de Cálculo Detalhada:
Recalcular o IRRF sobre a base integral
Passo 1: Apurar a base para aplicação da tabela
(Regime caixa com adiantamento)
| Etapa | Descrição do Cálculo | Valor (R$) |
| Considerar a base integral de IRRF |
Base de IRRF (base integral) |
6.260,84 |
| Subtrair o INSS | (-) INSS |
678,01 |
|
Subtrair dependentes (se houver) ⚠ Não considerar o dependente vinculado à pensão alimentícia |
(-) Dependentes |
- |
| Abater o valor da pensão do recibo | (-) Pensão |
1.655,94 |
- Base para aplicação da tabela: R$ 3.926,89
Passo 2: Aplicação da tabela progressiva do IRRF
- (Base apurada: R$ 3.926,89)
| Etapa | Cálculo |
Valor (R$) |
| Aplicar a alíquota correspondente da tabela progressiva, conforme a faixa em que a base se enquadra | 3.926,89 × 22,5% |
883,55 |
| Subtrair a parcela a deduzir prevista na mesma faixa da tabela |
|
(-) 675,49 |
- IRRF apurado (parcial) - R$ 208,06
Passo 3: Aplicar a dedução legal vigente (2026)
- (IRRF apurado (parcial) R$ 208,06
| Etapa | Cálculo | Valor (R$) |
| Calcular a dedução legal conforme regra vigente do IRRF (2026) |
6.260,84 × 0,133145% |
883,55
|
|
Identificar a diferença entre
( -) dedução legal conforme regra vigente do IRRF (2026) |
978,62 833,60
|
145,02
|
| Ajustar o IRRF parcial apurado anteriormente | 208,06 – 145,02 |
63,04 |
- IRRF considerado para abatimento da pensão: R$ 63,04
Este é o valor do IRRF apurado com base na remuneração integral do mês, sendo o montante utilizado para abatimento na base de cálculo da pensão alimentícia.
Consulte o artigo: Novo cálculo do IRRF: o que muda a partir de janeiro de 2026? (link para uma nova aba)
🔎 Importante:
O cálculo considera a base integral do IRRF, ou seja, sem exclusão do adiantamento salarial no cálculo interno.
Cálculo da Pensão Alimentícia:
| Descrição | Valor R$ |
| Base integral de IRRF | 6.260,84 |
| (-) INSS | 678,01 |
| (-) IRRF considerado para abatimento | 63,04 |
| Base liquida para cálculo da pensão | 5.519,79 |
Aplicação do percentual judicial:
- R$ 5.519,79 × 30% = R$ 1.655,94
- Valor da pensão: R$ 1.655,94
Eventos 119 e 122 – Férias e 13º salário
Já os eventos:
- 119 – Pensão sobre 13º Salário;
-
122 – Pensão sobre Férias.
Realizam o cálculo da seguinte forma:
Rendimentos tributáveis
(-) INSS
(-) IRRF do próprio recibo
× Percentual da pensão
Nestes casos:
- O IRRF utilizado na base da pensão é o próprio IRRF do recibo;
- Não há recálculo interno diferente;
-
Não ocorre divergência entre o valor descontado e o valor considerado para a pensão.
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