Resumo:
1. A provisão de férias é calculada mensalmente com base no período aquisitivo do empregado, incluindo salário base, adicionais, horas extras, comissões e encargos como FGTS e INSS. Cada mês trabalhado corresponde a 1/12 do direito a férias (2,5 dias).
2. A provisão mensal representa o valor acumulado no mês, enquanto a provisão acumulada soma os valores mensais ao longo do período. Ambos os valores já incluem os encargos incidentes.
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Neste artigo entenda como funciona a provisão de férias, o que compõe o cálculo e como os valores são acumulados ao longo do tempo.
Utilize este conteúdo para compreender como é formada a provisão de férias e quais valores impactam o cálculo mensal e acumulado.
Conceito de provisão de férias
A provisão de férias é realizada com base no período aquisitivo do empregado, considerando o mês de processamento da folha.
Esse controle é essencial para garantir o correto provisionamento do direito às férias ao longo do tempo.
O que compõe a provisão de férias
Para o cálculo da provisão, não deve ser considerado apenas o salário base. Devem ser incluídas todas as verbas que compõem a remuneração do empregado, como:
- Salário base;
- Adicionais (periculosidade, insalubridade, biênio, entre outros);
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Comissões e demais verbas variáveis.
Essas verbas podem gerar médias e garantem que a provisão esteja alinhada com a remuneração real do empregado.
Contagem dos avos (1/12)
A provisão de férias é calculada de forma proporcional ao tempo trabalhado:
- A cada mês trabalhado, o funcionário adquire 1/12 do direito a férias;
- Isso equivale a 2,5 dias de férias por mês
Portanto, acumulando durante o período aquisitivo até completar os 12 meses.
Encargos sobre a provisão
Além do valor das férias, a provisão também considera encargos incidentes, como:
- FGTS;
- Previdência (INSS) - parte patronal;
- PIS (quando aplicável).
Esses encargos fazem parte do custo total da provisão para a empresa.
Provisão mensal x provisão acumulada
Abaixo iremos tratar as diferenças entre os relatórios de provisão de férias mensal e acumulada.
📌 Provisão de férias mensal
A provisão mensal corresponde ao valor acumulado no mês dentro do período aquisitivo.
- Calculada com base na folha de pagamento do mês;
- Considera salário e variáveis;
- Representa o valor adicionado naquele período;
- O relatório já apresenta os valores com os encargos (FGTS, INSS, etc.), quando aplicável.
Exemplo: Funcionário com salário de R$ 1.200,00
- Provisão mensal: R$ 100,00;
- Direito adquirido: 2,5 dias de férias.
Maiores detalhes, consulte o artigo: Provisão de férias mensal | Cálculo e conferência (link para uma nova aba).
📌 Provisão de férias acumulada
A provisão acumulada representa o total provisionado ao longo do período aquisitivo.
- Soma das provisões mensais ao longo do tempo;
- Considera avos de férias (1/12 por mês);
- Considera médias de variáveis (quando houver);
- O valor apresentado já contempla os encargos acumulados sobre as férias.
Exemplo: Funcionário admitido em junho, com salário de R$ 1.200,00
- Junho: R$ 100,00;
- Julho: R$ 100,00;
- Agosto: R$ 100,00.
Provisão acumulada em agosto: R$ 300,00.
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