Resumo:
1. Saiba por que o erro "O tipo de anexo não foi informado" ocorre ao calcular a folha de pagamento de empresas do simples nacional.
2. Aprenda a identificar qual cadastro (funcionário, sócio ou autônomo) está sem a informação e como realizar o preenchimento correto no sistema.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Erro
Ao calcular qualquer tipo de folha de pagamento de empresas enquadradas no simples nacional, o sistema poderá bloquear o cálculo e apresentar a mensagem de erro:
O tipo de anexo não foi informado.
Causas
O erro ocorre porque nessas empresas é obrigatório informar o Tipo de anexo no cadastro de funcionários, sócios e autônomos. Esse parâmetro determina a forma de tributação da empresa e impacta diretamente:
- O cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
- A base de cálculo da folha de pagamento;
- O envio correto das informações ao eSocial.
Sem essa vinculação, o sistema não consegue aplicar as regras tributárias e o cálculo é impedido.
Solução
Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
1. Localização do cadastro sem o anexo
Na própria mensagem de erro apresentada durante o cálculo, o sistema identifica qual cadastro está sem o preenchimento do campo Tipo de anexo, indicando se é um funcionário, sócio ou autônomo.
No exemplo abaixo, o Funcionário 6 foi identificado como o cadastro pendente:
2. Indicação do anexo no cadastro
Após identificar qual cadastro foi apontado na mensagem de erro, siga os passos abaixo para realizar o ajuste (utilizaremos o cadastro de funcionário como exemplo):
- Passo 1: Acesse o menu Arquivos > Funcionários > Histórico de atividades (anexos).
- Passo 2: Clique em Inserir;
- Passo 3: Preencha o código do funcionário e, no campo Cadastro, informe a data em que ele passou a fazer parte do anexo correspondente.
- Passo 4: No campo Tipo de anexo, selecione a opção adequada conforme as regras tributárias da empresa.
Consulte a tabela abaixo para identificar a opção correta de acordo com o enquadramento:
| Opção | Descrição | Regra de cálculo (CPP – Contribuição Patronal) |
|---|---|---|
| 1 | Anexos I a III – Até 12/2008 | Descontinuada |
| 2 | Anexos IV e/ou V – Até 12/2008 | Descontinuada |
| 3 | Atividades concomitantes Anexos I a V (até 12/2024) e Anexos I a VI (a partir 01/2015) | Calcula CPP na folha apenas para os enquadramentos do Anexo IV. |
| 4 | Atividades I a III e V (até 12/2024) e I a III e V/VI (a partir 01/2015) | Não calcula CPP na folha. |
| 5 | Anexo IV – A partir de 01/2019 | Calcula CPP na folha (20%) |
|
⚠️ Atenção As opções 1 e 2 foram descontinuadas em dezembro de 2008. Portanto, não devem ser utilizadas se a admissão do trabalhador ou o processamento da folha não forem referentes a períodos anteriores ou iguais a 12/2008. |
- Passo 5: Após realizar o preenchimento do Tipo de anexo e gravar as informações, processe novamente a folha de pagamento. O cálculo será realizado normalmente.
📖 Leitura recomendada
Para mais informações sobre a configuração dos anexos do simples nacional, consulte também o material de apoio:
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