Erro: O tipo de anexo não foi informado

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Resumo:

1. Saiba por que o erro "O tipo de anexo não foi informado" ocorre ao calcular a folha de pagamento de empresas do simples nacional.

2. Aprenda a identificar qual cadastro (funcionário, sócio ou autônomo) está sem a informação e como realizar o preenchimento correto no sistema.

 

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

Erro


 

Ao calcular qualquer tipo de folha de pagamento de empresas enquadradas no simples nacional, o sistema poderá bloquear o cálculo e apresentar a mensagem de erro: 

O tipo de anexo não foi informado.

 

Causas


 

O erro ocorre porque nessas empresas é obrigatório informar o Tipo de anexo no cadastro de funcionários, sócios e autônomos. Esse parâmetro determina a forma de tributação da empresa e impacta diretamente:

  • O cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
  • A base de cálculo da folha de pagamento;
  • O envio correto das informações ao eSocial.

Sem essa vinculação, o sistema não consegue aplicar as regras tributárias e o cálculo é impedido.

 

Solução


 

Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

 

1. Localização do cadastro sem o anexo

Na própria mensagem de erro apresentada durante o cálculo, o sistema identifica qual cadastro está sem o preenchimento do campo Tipo de anexo, indicando se é um funcionário, sócio ou autônomo.

No exemplo abaixo, o Funcionário 6 foi identificado como o cadastro pendente:

Mensagem de erro indicando que o tipo de anexo do funcionário não foi informado

 

2. Indicação do anexo no cadastro

Após identificar qual cadastro foi apontado na mensagem de erro, siga os passos abaixo para realizar o ajuste (utilizaremos o cadastro de funcionário como exemplo):

  • Passo 1: Acesse o menu Arquivos > Funcionários > Histórico de atividades (anexos).

Caminho no menu para acessar o Histórico de Atividades de Anexos dos funcionários

  • Passo 2: Clique em Inserir;
  • Passo 3: Preencha o código do funcionário e, no campo Cadastro, informe a data em que ele passou a fazer parte do anexo correspondente.

Tela de inserção do histórico de atividades de anexos do funcionário

  • Passo 4: No campo Tipo de anexo, selecione a opção adequada conforme as regras tributárias da empresa.

Opções disponíveis para seleção do Tipo de Anexo no sistema

Consulte a tabela abaixo para identificar a opção correta de acordo com o enquadramento:

Opção Descrição Regra de cálculo (CPP – Contribuição Patronal)
1 Anexos I a III – Até 12/2008 Descontinuada
2 Anexos IV e/ou V – Até 12/2008 Descontinuada
3 Atividades concomitantes Anexos I a V (até 12/2024) e Anexos I a VI (a partir 01/2015) Calcula CPP na folha apenas para os enquadramentos do Anexo IV.
4 Atividades I a III e V (até 12/2024) e I a III e V/VI (a partir 01/2015) Não calcula CPP na folha.
5 Anexo IV – A partir de 01/2019 Calcula CPP na folha (20%)

⚠️ Atenção

As opções 1 e 2 foram descontinuadas em dezembro de 2008. Portanto, não devem ser utilizadas se a admissão do trabalhador ou o processamento da folha não forem referentes a períodos anteriores ou iguais a 12/2008.

  • Passo 5: Após realizar o preenchimento do Tipo de anexo e gravar as informações, processe novamente a folha de pagamento. O cálculo será realizado normalmente.

 

📖 Leitura recomendada


 

Para mais informações sobre a configuração dos anexos do simples nacional, consulte também o material de apoio: 

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