Resumo:
1. Saiba por que o erro "O tipo de anexo não foi informado" ocorre ao calcular a folha de pagamento ou folha de pró-labore no sistema Folha.
2. Aprenda a identificar qual cadastro (sócio, funcionário ou autônomo) necessita de ajuste e como informar o tipo de anexo no histórico de atividades.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Estar logado no sistema Folha (link para uma nova aba).
Erro
Ao tentar calcular a folha de pagamento ou a folha de pró-labore, o sistema poderá bloquear o cálculo e apresentar a mensagem:
O tipo de anexo não foi informado.
Por que essa mensagem é apresentada?
Essa ocorrência acontece quando o sistema identifica que o tipo de anexo não foi informado no cadastro de um funcionário, sócio ou autônomo envolvido no cálculo, ou quando a informação não está vinculada ao período correspondente.
O sistema precisa dessa informação para identificar qual anexo do Simples Nacional deve ser considerado no cálculo. Sem essa definição, não é possível aplicar corretamente as regras de cálculo da folha.
Por que o tipo de anexo é necessário?
Nas empresas do Simples Nacional, o Tipo de anexo está relacionado à forma como a atividade da empresa é tributada. Essa informação influencia as regras utilizadas pelo sistema no cálculo da folha, especialmente em relação à Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Por isso, o tipo de anexo precisa estar corretamente informado no cadastro e vinculado ao período correspondente.
Quando essa informação não está preenchida, o sistema não consegue identificar as regras que devem ser aplicadas e o cálculo da folha pode ser bloqueado. A ocorrência pode acontecer:
- Ao calcular a folha de pró-labore de um sócio;
- Ao calcular a folha de pagamento de funcionários;
- Ao calcular valores de autônomos.
Como identificar o cadastro que precisa de ajuste?
Na própria mensagem apresentada durante o cálculo, o sistema informa qual cadastro está sem o tipo de anexo, permitindo identificar se o ajuste deve ser realizado para um funcionário, sócio ou autônomo.
Como corrigir?
Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
Após identificar o cadastro indicado na mensagem, acesse o histórico de atividades correspondente e informe o tipo de anexo.
Sócio
Para corrigir o cadastro do sócio, acesse o menu Arquivos > Sócios > Histórico de atividades (anexos).
- Passo 1: Clique em Inserir.
- Passo 2: Informe o código do sócio e a data em que ele passou a fazer parte do anexo correspondente.
- Passo 3: No campo Tipo de anexo, selecione a opção adequada conforme o enquadramento da empresa.
- Passo 4: Grave as informações e realize novamente o cálculo da folha.
Funcionário
Para corrigir o cadastro do funcionário, acesse o menu Arquivos > Funcionários > Histórico de atividades (anexos).
- Passo 1: Clique em Inserir.
- Passo 2: Informe o código do funcionário e a data em que ele passou a fazer parte do anexo correspondente.
- Passo 3: No campo Tipo de anexo, selecione a opção adequada conforme o enquadramento da empresa.
- Passo 4: Grave as informações e realize novamente o cálculo da folha.
Qual tipo de anexo utilizar?
Consulte o enquadramento da empresa e a atividade correspondente para identificar o Tipo de anexo que deve ser informado.
Consulte a tabela abaixo para conferir as opções de acordo com o enquadramento:
Opção |
Descrição |
Regra de cálculo (CPP – Contribuição Patronal) |
|---|---|---|
| 1 | Anexos I a III – Até 12/2008 | Descontinuada |
| 2 | Anexos IV e/ou V – Até 12/2008 | Descontinuada |
| 3 | Atividades concomitantes Anexos I a V (até 12/2024) e Anexos I a VI (a partir 01/2015) | Calcula CPP na folha apenas para os enquadramentos do Anexo IV. |
| 4 | Atividades I a III e V (até 12/2024) e I a III e V/VI (a partir 01/2015) | Não calcula CPP na folha. |
| 5 | Anexo IV – A partir de 01/2019 | Calcula CPP na folha (20%) |
As opções 1 e 2 foram descontinuadas em dezembro de 2008. Portanto, não devem ser utilizadas se a admissão do trabalhador ou o processamento da folha não forem referentes a períodos anteriores ou iguais a 12/2008.
📖 Leitura recomendada
Para mais informações sobre a configuração dos anexos do Simples Nacional, consulte também o artigo:
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