Folha | Erro: O tipo de anexo não foi informado

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Resumo:

1. Saiba por que o erro "O tipo de anexo não foi informado" ocorre ao calcular a folha de pagamento ou folha de pró-labore no sistema Folha.

2. Aprenda a identificar qual cadastro (sócio, funcionário ou autônomo) necessita de ajuste e como informar o tipo de anexo no histórico de atividades.

 

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos

 

Erro


 

Ao tentar calcular a folha de pagamento ou a folha de pró-labore, o sistema poderá bloquear o cálculo e apresentar a mensagem:

O tipo de anexo não foi informado.

Mensagem de erro indicando que o tipo de anexo não foi informado

 

Por que essa mensagem é apresentada?


 

Essa ocorrência acontece quando o sistema identifica que o tipo de anexo não foi informado no cadastro de um funcionário, sócio ou autônomo envolvido no cálculo, ou quando a informação não está vinculada ao período correspondente.

O sistema precisa dessa informação para identificar qual anexo do Simples Nacional deve ser considerado no cálculo. Sem essa definição, não é possível aplicar corretamente as regras de cálculo da folha.

 

Por que o tipo de anexo é necessário?


 

Nas empresas do Simples Nacional, o Tipo de anexo está relacionado à forma como a atividade da empresa é tributada. Essa informação influencia as regras utilizadas pelo sistema no cálculo da folha, especialmente em relação à Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Por isso, o tipo de anexo precisa estar corretamente informado no cadastro e vinculado ao período correspondente.

Quando essa informação não está preenchida, o sistema não consegue identificar as regras que devem ser aplicadas e o cálculo da folha pode ser bloqueado. A ocorrência pode acontecer:

  • Ao calcular a folha de pró-labore de um sócio;
  • Ao calcular a folha de pagamento de funcionários;
  • Ao calcular valores de autônomos.

 

Como identificar o cadastro que precisa de ajuste?


 

Na própria mensagem apresentada durante o cálculo, o sistema informa qual cadastro está sem o tipo de anexo, permitindo identificar se o ajuste deve ser realizado para um funcionário, sócio ou autônomo.

 

Como corrigir?


 

Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

Após identificar o cadastro indicado na mensagem, acesse o histórico de atividades correspondente e informe o tipo de anexo.

 

Sócio

Para corrigir o cadastro do sócio, acesse o menu Arquivos > Sócios > Histórico de atividades (anexos).

  • Passo 1: Clique em Inserir.
  • Passo 2: Informe o código do sócio e a data em que ele passou a fazer parte do anexo correspondente.
  • Passo 3: No campo Tipo de anexo, selecione a opção adequada conforme o enquadramento da empresa.
Tela de inserção do histórico de atividades de anexos do sócio
  • Passo 4: Grave as informações e realize novamente o cálculo da folha.

 

Funcionário

Para corrigir o cadastro do funcionário, acesse o menu Arquivos > Funcionários > Histórico de atividades (anexos).

Caminho no menu para acessar o Histórico de Atividades de Anexos dos funcionários
  • Passo 1: Clique em Inserir.
  • Passo 2: Informe o código do funcionário e a data em que ele passou a fazer parte do anexo correspondente.
  • Passo 3: No campo Tipo de anexo, selecione a opção adequada conforme o enquadramento da empresa.
Tela de inserção do histórico de atividades de anexos do funcionário
  • Passo 4: Grave as informações e realize novamente o cálculo da folha.

 

Qual tipo de anexo utilizar?


 

Consulte o enquadramento da empresa e a atividade correspondente para identificar o Tipo de anexo que deve ser informado.

Opções disponíveis para seleção do Tipo de Anexo no sistema

Consulte a tabela abaixo para conferir as opções de acordo com o enquadramento:

Opção

Descrição

Regra de cálculo (CPP – Contribuição Patronal)

1 Anexos I a III – Até 12/2008 Descontinuada
2 Anexos IV e/ou V – Até 12/2008 Descontinuada
3 Atividades concomitantes Anexos I a V (até 12/2024) e Anexos I a VI (a partir 01/2015) Calcula CPP na folha apenas para os enquadramentos do Anexo IV.
4 Atividades I a III e V (até 12/2024) e I a III e V/VI (a partir 01/2015) Não calcula CPP na folha.
5 Anexo IV – A partir de 01/2019 Calcula CPP na folha (20%)

As opções 1 e 2 foram descontinuadas em dezembro de 2008. Portanto, não devem ser utilizadas se a admissão do trabalhador ou o processamento da folha não forem referentes a períodos anteriores ou iguais a 12/2008.

 

📖 Leitura recomendada


 

Para mais informações sobre a configuração dos anexos do Simples Nacional, consulte também o artigo:

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