Folha | Crédito do Trabalhador (eConsignado) - Novo cálculo do desconto na rescisão

Maria das Graças P. Rariz Godinho
Maria das Graças P. Rariz Godinho
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Resumo:

1. A Portaria MTE nº 1.115/2026 altera o cálculo do desconto do eConsignado na rescisão, considerando o saldo devedor do contrato e ampliando as verbas incluídas na remuneração disponível. 

2. O desconto é limitado ao menor valor entre percentual aplicado sobre a remuneração disponível e o saldo devedor, com cálculo individual para múltiplos contratos. 

3. Essas mudanças valem apenas para o mês de desligamento, sem alterações no processamento mensal.

 

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🎯 Pré-requisitos


 

 

Introdução


 

A partir da implementação das garantias no Crédito do Trabalhador através da Portaria MTE nº 1.115/2026, que altera a Portaria MTE nº 435/2025, juntamente com uma nova versão do Manual de Orientação do Crédito do trabalhador, o desconto do eConsignado na rescisão passa a ser calculado com base no saldo devedor de cada contrato, e não mais limitado à parcela mensal.

remuneração disponível na rescisão passará a considerar, além das verbas com incidência previdenciária, deduzidos os descontos compulsórios (INSS, IRRF e pensão alimentícia), as verbas indenizatórias referente ao aviso prévio indenizadoférias indenizadas e em dobro + 1/3férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas + 1/3, além do desconto da 1ª parcela do 13º salário, quando existir na rescisão.

 

ℹ️ Sobre as mudanças...


 

Com a implementação das garantias no Crédito do Trabalhador, dois aspectos do cálculo rescisório foram alterados:

 

Primeira mudança – Composição da remuneração disponível

A lógica base da remuneração disponível permanece a mesma: somam-se as verbas com incidência para contribuição previdenciária e deduzem-se os descontos compulsórios (INSS, IRRF e pensão alimentícia).

A novidade da nova Portaria é a inclusão de cinco novas naturezas nessa base, que até então não eram consideradas:

Natureza

Descrição

6003 Aviso prévio indenizado
6004 Férias indenizadas e em dobro + 1/3
6006 Férias proporcionais + 1/3
6007 Férias vencidas + 1/3
9214 Desconto da antecipação do 13º salário

⚠️ Atenção

A remuneração disponível calculada na rescisão é específica para esse evento. O cálculo mensal permanece inalterado.

 

Segunda mudança – Valor do desconto no mês do desligamento

O critério de limite do desconto foi alterado:

Desconto máximo

Regra anterior

Nova regra

35% da remuneração disponível limitado à parcela do mês Até X%* da remuneração disponível limitado ao saldo devedor

*O percentual (até 35%) é definido pela Dataprev por contrato e consultado no Portal Emprega Brasil.

📣 Importante

A parcela mensal que consta no arquivo de consignações deve ser ignorada no mês da rescisão. O valor a ser descontado é calculado com base no percentual rescisório e no saldo devedor atual do contrato.

 

✅ Como calcular o desconto na rescisão


 

Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

 

🔎Consultar os dados do contrato no Portal Emprega Brasil

Antes de calcular o desconto, acesse o Portal Emprega Brasil e consulte, para cada contrato ativo do funcionário:

Dado

Descrição

% verba rescisória Percentual a ser aplicado sobre a remuneração disponível (0% a 35%)
Saldo devedor Saldo devedor atual do contrato

⚠️Atenção

Realize essa consulta o mais próximo possível da data de emissão da rescisão e do envio do S-2299 ou S-2399, pois o saldo devedor pode se alterar por pagamento de parcelas ou quitação direta junto ao banco, uma vez que o eSocial também fará validação do desconto considerando a informação na base da DataPrev no momento de sincronização do S-2299 ou S-2399.

 

🔢 Aplicar a fórmula

O cálculo na rescisão é parecido com o que é feito no mensal, com a diferença de que passa a considerar o saldo devedor de cada contrato e o percentual de desconto fornecido pela DataPrev para encontrar o valor do desconto.

Aplique o percentual sobre a remuneração disponível e compare com o saldo devedor — desconte o menor dos dois valores.

 

Entendendo na prática...

Exemplo 1 – O percentual aplicado resulta em valor inferior ao saldo devedor:

Dados do Portal Emprega Brasil:

  • % verba rescisória: 5%
  • Saldo devedor: R$ 1.234,21

Remuneração disponível calculada na rescisão: R$ 12.950,00

R$ 12.950,00 × 5% = R$ 647,50

Como R$ 647,50 é menor que R$ 1.234,21 (saldo devedor), o desconto fica limitado ao resultado do percentual:

  • Valor do desconto na rescisão: R$ 647,50.

Exemplo 2 – O percentual aplicado resulta em valor superior ao saldo devedor:

Dados do Portal Emprega Brasil:

  • % verba rescisória: 5%
  • Saldo devedor: R$ 1.234,21

Remuneração disponível calculada na rescisão: R$ 28.159,00

R$ 28.159,00 × 5% = R$ 1.407,95

Como R$ 1.407,95 é maior que R$ 1.234,21 (saldo devedor), o desconto fica limitado ao saldo devedor:

  • Valor do desconto na rescisão: R$ 1.234,21.

     

⚙️ Múltiplos contratos na rescisão


 

Quando o funcionário possuir mais de um contrato de eConsignado ativo, cada contrato terá seu próprio percentual e saldo devedor. O cálculo é realizado individualmente por contrato, com a mesma remuneração disponível, conforme demonstrado nos exemplos anteriores. Em resumo, o cálculo demonstrado nos exemplos anteriores deverá ser replicado para cada contrato existente, considerando o seu saldo devedor e o respectivo percentual.

📣 Importante

A remuneração disponível não é reduzida a cada desconto aplicado, como ocorre no processamento mensal de múltiplos contratos, pois o percentual informado para cada contrato já obedecerá o limite dos 35% para desconto.

 

➡️ Lançamento do desconto na rescisão


 

Para realizar a consulta do saldo devedor e do percentual de desconto automaticamente pelo sistema, siga o passo a passo deste artigo:

📣 Importante

Para o processamento mensal do eConsignado, nenhuma alteração foi realizada. As mudanças descritas neste artigo aplicam-se exclusivamente ao mês de desligamento do funcionário.

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