Resumo:
1. A Portaria MTE nº 1.115/2026 altera o cálculo do desconto do eConsignado na rescisão, considerando o saldo devedor do contrato e ampliando as verbas incluídas na remuneração disponível.
2. O desconto é limitado ao menor valor entre percentual aplicado sobre a remuneração disponível e o saldo devedor, com cálculo individual para múltiplos contratos.
3. Essas mudanças valem apenas para o mês de desligamento, sem alterações no processamento mensal.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Introdução
A partir da implementação das garantias no Crédito do Trabalhador através da Portaria MTE nº 1.115/2026, que altera a Portaria MTE nº 435/2025, juntamente com uma nova versão do Manual de Orientação do Crédito do trabalhador, o desconto do eConsignado na rescisão passa a ser calculado com base no saldo devedor de cada contrato, e não mais limitado à parcela mensal.
A remuneração disponível na rescisão passará a considerar, além das verbas com incidência previdenciária, deduzidos os descontos compulsórios (INSS, IRRF e pensão alimentícia), as verbas indenizatórias referente ao aviso prévio indenizado, férias indenizadas e em dobro + 1/3, férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas + 1/3, além do desconto da 1ª parcela do 13º salário, quando existir na rescisão.
ℹ️ Sobre as mudanças...
Com a implementação das garantias no Crédito do Trabalhador, dois aspectos do cálculo rescisório foram alterados:
Primeira mudança – Composição da remuneração disponível
A lógica base da remuneração disponível permanece a mesma: somam-se as verbas com incidência para contribuição previdenciária e deduzem-se os descontos compulsórios (INSS, IRRF e pensão alimentícia).
A novidade da nova Portaria é a inclusão de cinco novas naturezas nessa base, que até então não eram consideradas:
Natureza |
Descrição |
| 6003 | Aviso prévio indenizado |
| 6004 | Férias indenizadas e em dobro + 1/3 |
| 6006 | Férias proporcionais + 1/3 |
| 6007 | Férias vencidas + 1/3 |
| 9214 | Desconto da antecipação do 13º salário |
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⚠️ Atenção A remuneração disponível calculada na rescisão é específica para esse evento. O cálculo mensal permanece inalterado. |
Segunda mudança – Valor do desconto no mês do desligamento
O critério de limite do desconto foi alterado:
Desconto máximo |
Regra anterior |
Nova regra |
| 35% da remuneração disponível limitado à parcela do mês | Até X%* da remuneração disponível limitado ao saldo devedor |
*O percentual (até 35%) é definido pela Dataprev por contrato e consultado no Portal Emprega Brasil.
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📣 Importante A parcela mensal que consta no arquivo de consignações deve ser ignorada no mês da rescisão. O valor a ser descontado é calculado com base no percentual rescisório e no saldo devedor atual do contrato. |
✅ Como calcular o desconto na rescisão
Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
🔎Consultar os dados do contrato no Portal Emprega Brasil
Antes de calcular o desconto, acesse o Portal Emprega Brasil e consulte, para cada contrato ativo do funcionário:
Dado |
Descrição |
| % verba rescisória | Percentual a ser aplicado sobre a remuneração disponível (0% a 35%) |
| Saldo devedor | Saldo devedor atual do contrato |
|
⚠️Atenção Realize essa consulta o mais próximo possível da data de emissão da rescisão e do envio do S-2299 ou S-2399, pois o saldo devedor pode se alterar por pagamento de parcelas ou quitação direta junto ao banco, uma vez que o eSocial também fará validação do desconto considerando a informação na base da DataPrev no momento de sincronização do S-2299 ou S-2399. |
🔢 Aplicar a fórmula
O cálculo na rescisão é parecido com o que é feito no mensal, com a diferença de que passa a considerar o saldo devedor de cada contrato e o percentual de desconto fornecido pela DataPrev para encontrar o valor do desconto.
Aplique o percentual sobre a remuneração disponível e compare com o saldo devedor — desconte o menor dos dois valores.
Entendendo na prática...
Exemplo 1 – O percentual aplicado resulta em valor inferior ao saldo devedor:
Dados do Portal Emprega Brasil:
- % verba rescisória: 5%
- Saldo devedor: R$ 1.234,21
Remuneração disponível calculada na rescisão: R$ 12.950,00
R$ 12.950,00 × 5% = R$ 647,50Como R$ 647,50 é menor que R$ 1.234,21 (saldo devedor), o desconto fica limitado ao resultado do percentual:
Valor do desconto na rescisão: R$ 647,50.
Exemplo 2 – O percentual aplicado resulta em valor superior ao saldo devedor:
Dados do Portal Emprega Brasil:
- % verba rescisória: 5%
- Saldo devedor: R$ 1.234,21
Remuneração disponível calculada na rescisão: R$ 28.159,00
R$ 28.159,00 × 5% = R$ 1.407,95Como R$ 1.407,95 é maior que R$ 1.234,21 (saldo devedor), o desconto fica limitado ao saldo devedor:
-
Valor do desconto na rescisão: R$ 1.234,21.
⚙️ Múltiplos contratos na rescisão
Quando o funcionário possuir mais de um contrato de eConsignado ativo, cada contrato terá seu próprio percentual e saldo devedor. O cálculo é realizado individualmente por contrato, com a mesma remuneração disponível, conforme demonstrado nos exemplos anteriores. Em resumo, o cálculo demonstrado nos exemplos anteriores deverá ser replicado para cada contrato existente, considerando o seu saldo devedor e o respectivo percentual.
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📣 Importante A remuneração disponível não é reduzida a cada desconto aplicado, como ocorre no processamento mensal de múltiplos contratos, pois o percentual informado para cada contrato já obedecerá o limite dos 35% para desconto. |
➡️ Lançamento do desconto na rescisão
Para realizar a consulta do saldo devedor e do percentual de desconto automaticamente pelo sistema, siga o passo a passo deste artigo:
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📣 Importante Para o processamento mensal do eConsignado, nenhuma alteração foi realizada. As mudanças descritas neste artigo aplicam-se exclusivamente ao mês de desligamento do funcionário. |
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