Resumo:
1. As mudanças no cálculo rescisório do Crédito do Trabalhador incluem a inclusão de quatro novas naturezas de verba na remuneração disponível e a alteração do limite de desconto, que agora é baseado em percentual definido pela Dataprev e saldo devedor.
2. O desconto na rescisão deve ser calculado consultando o Portal Emprega Brasil e aplicando o menor valor entre percentual sobre a remuneração disponível e saldo devedor.
3. Para múltiplos contratos, o cálculo é individual por contrato.
4. O lançamento do desconto deve ser feito manualmente até a automatização pelo sistema.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
ℹ️ Sobre as mudanças...
Com a implementação das garantias no Crédito do Trabalhador, dois aspectos do cálculo rescisório foram alterados:
Primeira mudança – Composição da remuneração disponível
A lógica base da remuneração disponível permanece a mesma: somam-se as verbas com incidência para contribuição previdenciária e deduzem-se os descontos compulsórios (INSS, IRRF e pensão alimentícia).
A novidade da nova Portaria é a inclusão de quatro novas naturezas de verba rescisória nessa base, que até então não eram consideradas:
Natureza |
Descrição |
| 6003 | Aviso prévio indenizado |
| 6004 | Férias indenizadas e em dobro + 1/3 |
| 6006 | Férias proporcionais + 1/3 |
| 6007 | Férias vencidas + 1/3 |
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⚠️ Atenção A remuneração disponível calculada na rescisão é específica para esse evento. O cálculo mensal permanece inalterado. |
Segunda mudança – Valor do desconto no mês do desligamento
O critério de limite do desconto foi alterado:
Desconto máximo |
Regra anterior |
Nova regra |
| 35% da remuneração disponível limitado à parcela do mês | Até X%* da remuneração disponível limitado ao saldo devedor |
*O percentual (até 35%) é definido pela Dataprev por contrato e consultado no Portal Emprega Brasil.
|
📣 Importante A parcela mensal que consta no arquivo de consignações deve ser ignorada no mês da rescisão. O valor a ser descontado é calculado com base no percentual rescisório e no saldo devedor atual do contrato. |
✅ Como calcular o desconto na rescisão
Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
🔎Consultar os dados do contrato no Portal Emprega Brasil
Antes de calcular o desconto, acesse o Portal Emprega Brasil e consulte, para cada contrato ativo do funcionário:
Dado |
Descrição |
| % verba rescisória | Percentual a ser aplicado sobre a remuneração disponível (0% a 35%) |
| Saldo devedor | Saldo devedor atual do contrato |
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⚠️Atenção Realize essa consulta o mais próximo possível da data de emissão da rescisão e do envio do S-2299 ou S-2399, pois o saldo devedor pode se alterar por pagamento de parcelas ou quitação direta junto ao banco. |
🔢 Aplicar a fórmula
Aplique o percentual sobre a remuneração disponível e compare com o saldo devedor — desconte o menor dos dois valores.
Entendendo na prática...
Exemplo 1 – O percentual aplicado resulta em valor inferior ao saldo devedor:
Dados do Portal Emprega Brasil:
- % verba rescisória: 5%
- Saldo devedor: R$ 1.234,21
Remuneração disponível calculada na rescisão: R$ 12.950,00
R$ 12.950,00 × 5% = R$ 647,50Como R$ 647,50 é menor que R$ 1.234,21 (saldo devedor), o desconto fica limitado ao resultado do percentual:
Valor do desconto na rescisão: R$ 647,50.
Exemplo 2 – O percentual aplicado resulta em valor superior ao saldo devedor:
Dados do Portal Emprega Brasil:
- % verba rescisória: 5%
- Saldo devedor: R$ 1.234,21
Remuneração disponível calculada na rescisão: R$ 28.159,00
R$ 28.159,00 × 5% = R$ 1.407,95Como R$ 1.407,95 é maior que R$ 1.234,21 (saldo devedor), o desconto fica limitado ao saldo devedor:
-
Valor do desconto na rescisão: R$ 1.234,21.
⚙️ Múltiplos contratos na rescisão
Quando o funcionário possuir mais de um contrato de eConsignado ativo, cada contrato terá seu próprio percentual e saldo devedor. O cálculo é realizado individualmente por contrato, com a mesma remuneração disponível, conforme demonstrado nos exemplos anteriores. Em resumo, o cálculo demonstrado nos exemplos anteriores deverá ser replicado para cada contrato existente, considerando o seu saldo devedor e o respectivo percentual.
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📣 Importante A remuneração disponível não é reduzida a cada desconto aplicado, como ocorre no processamento mensal de múltiplos contratos, pois o percentual informado para cada contrato já obedecerá o limite dos 35% para desconto. |
➡️ Lançamento do desconto na rescisão
Até que sejam disponibilizados os novos cálculos automáticos no sistema, sugerimos realizar o lançamento manual do valor a ser descontado seguindo as orientações do artigo abaixo:
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🔧 Em desenvolvimento A Contmatic está trabalhando para disponibilizar a importação automática das novas informações e o cálculo automático dos descontos rescisórios o mais breve possível. Quando disponível, um novo comunicado será emitido com as orientações de atualização. |
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📣 Importante Para o processamento mensal do eConsignado, nenhuma alteração foi realizada. As mudanças descritas neste artigo aplicam-se exclusivamente ao mês de desligamento do funcionário. |
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