Folha | Crédito do trabalhador – Lançamento do desconto na rescisão

Maria das Graças P. Rariz Godinho
Maria das Graças P. Rariz Godinho
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Resumo:

1. A Contmatic oferece uma solução provisória para registrar manualmente descontos de eConsignado na rescisão, enquanto os novos cálculos automáticos não são disponibilizados no sistema.

2. É necessário importar os arquivos .JSON correspondentes, excluir lançamentos duplicados na competência do desligamento e lançar o valor calculado do desconto. 

3. A solução atua somente na rescisão, mantendo o processamento mensal inalterado, e será substituída por integração automática futura.

 

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🎯 Pré-requisitos


 

 

ℹ️Sobre a solução provisória...


 

Enquanto o sistema não disponibiliza a integração automática com a Dataprev para o cálculo rescisório do eConsignado, a Contmatic disponibiliza eventos de usuário — um para cada contrato de empréstimo ativo do funcionário (até 9 no total) — que permitem registrar o desconto manualmente na rescisão.

Esses eventos são configurados para substituir os eventos regulares de eConsignado apenas durante o processamento da rescisão, garantindo que o desconto mensal permaneça inalterado.

⚠️ Atenção

Importe apenas os eventos referentes aos contratos ativos do funcionário. Se o funcionário possui 2 contratos, importe apenas os 2 primeiros eventos da lista.

 

⚙️Importação dos eventos no sistema


 

Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

Os arquivos .JSON dos eventos estão disponíveis para download abaixo:

Para realizar a importação de cada arquivo, siga as instruções do artigo Importação de eventos do usuário (link para uma nova aba).

⚠️ Atenção

Apenas um evento pode ser importado por vez. Repita o processo para cada arquivo .JSON necessário.

 

⚙️Exclusão dos lançamentos importados da competência rescisória


 

Antes de informar o valor do desconto, verifique se já existe algum lançamento de eConsignado importado para a competência do desligamento. Caso exista, exclua-o — o sistema não permite dois lançamentos para a mesma competência, e o lançamento importado contém o valor da parcela mensal, que não deve ser utilizado na rescisão.

Para verificar e excluir:

  • Acesse o menu Lançamentos;
  • Acione Automáticos;
  • Selecione Por Funcionário;
  • Clique em Crédito do Trabalhador (eConsignado);
  • No campo Funcionário, informe o código do funcionário desligado;
  • Localize os lançamentos referentes à competência do desligamento;
  • Exclua todos os lançamentos de eConsignado existentes para essa competência.

⚠️ Atenção

Essa exclusão se aplica apenas à competência do desligamento. Os lançamentos de competências anteriores não devem ser alterados.

 

⚙️Lançamento do valor do desconto na rescisão


 

Com os eventos importados, os lançamentos da competência excluídos e o valor do desconto calculado, realize os lançamentos:

Na mesma tela (Lançamentos > Automáticos > Por Funcionário > Crédito do Trabalhador (eConsignado)):

  • Localize o evento correspondente a cada contrato ativo do funcionário desligado;
  • No campo de valor, informe o valor do desconto calculado para aquele contrato.

⚠️ Atenção

Informe o valor apurado conforme o artigo Crédito do Trabalhador - Novo cálculo do desconto na Rescisão (link para uma nova aba). O valor da parcela mensal constante no arquivo de consignações não deve ser utilizado.

 

✅ Conferência


 

Após o lançamento, calcule a rescisão e verifique se o desconto do eConsignado foi aplicado corretamente no recibo rescisório.

Os eventos importados somente produzem resultado no escopo de rescisão — em competências regulares de folha, eles não geram qualquer desconto.

 

⁉️ Perguntas frequentes


 

O lançamento mensal precisa ser alterado? 

Não. Os eventos provisórios atuam exclusivamente na rescisão. Os eventos regulares (218, 340 a 347) continuam sendo utilizados normalmente no processamento mensal.

 

Por que preciso excluir os lançamentos importados antes de lançar o desconto rescisório? 

O sistema não permite dois lançamentos de eConsignado para a mesma competência. Além disso, o lançamento importado contém o valor da parcela mensal — utilize o valor calculado com base no percentual e no saldo devedor, conforme o artigo de cálculo.

 

Preciso importar os 9 eventos mesmo que o funcionário tenha apenas 1 contrato? 

Não. Importe apenas os eventos referentes ao número de contratos ativos do funcionário no momento do desligamento.

 

Após a liberação do cálculo automático, os eventos importados precisam ser removidos? 

As orientações sobre essa transição serão comunicadas quando a nova versão for disponibilizada.

🔧 Em desenvolvimento

A Contmatic está trabalhando para disponibilizar a importação automática das novas informações e o cálculo automático dos descontos rescisórios o mais breve possível. Quando disponível, um novo comunicado será emitido com as orientações de atualização.

📣Importante

Esta é uma solução provisória e será substituída assim que os novos recursos estiverem disponíveis no sistema.

 

 

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