eSocial | S-1200 | Erro 8: Grupo "Informações complementares de identificação do trabalhador" deve ser preenchido

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Resumo:

1. Como corrigir o erro 8 (Grupo "Informações complementares de identificação do trabalhador" deve ser preenchido) no envio do evento S-1200.

2. Como validar o cadastro do trabalhador no portal do eSocial e no sistema Folha.

 

🎯 Pré-requisitos

 

Mensagem da ocorrência


 

Erro

8: Grupo 'Informações complementares de identificação do trabalhador' deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute.

Mensagem de erro 8 no eSocial

 

Causa


 

O erro 8 ocorre quando o eSocial não consegue identificar o trabalhador durante o processamento do evento S-1200. Esse retorno normalmente é apresentado em conjunto com o erro 312, indicando que o eSocial não encontrou a matrícula e a categoria do trabalhador para o CPF informado.

Na maioria dos casos, isso acontece porque o evento de cadastramento do trabalhador (S-2200 ou S-2300) não existe no ambiente do eSocial ou não foi processado com sucesso. Como consequência, o eSocial rejeita o S-1200 por não conseguir vincular a remuneração a um cadastro válido.

 

Como corrigir


 

Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

 

1. Consultar o trabalhador no portal do eSocial

Antes de realizar qualquer ajuste no sistema, confirme se o cadastro do trabalhador está disponível no ambiente do eSocial.

Para empregados:

  • Passo 1: Acesse o portal do eSocial.
  • Passo 2: Acesse Gestão de empregados.
  • Passo 3: Informe o CPF do trabalhador e clique em Pesquisar.

Para trabalhadores sem vínculo ou sócios:

  • Passo 1: Acesse o portal do eSocial.
  • Passo 2: Entre em Trabalhador sem vínculo – Gestão de trabalhadores.
  • Passo 3: Informe o CPF do trabalhador e clique em Pesquisar.

Se o trabalhador for localizado, valide se a matrícula e a categoria enviadas pelo sistema correspondem às informações existentes no eSocial. Se o trabalhador não for localizado, prossiga com as validações no sistema Folha abaixo.

 

2. Validar as informações no sistema Folha

Para funcionários:

  • Passo 1: Acesse Arquivos > Funcionários > Admissão completa.
  • Passo 2: Localize o funcionário que apresentou a rejeição.
  • Passo 3: Verifique o campo Status eSocial.

Para sócios:

  • Passo 1: Acesse Arquivos > Sócios.
  • Passo 2: Selecione o sócio que apresentou a rejeição.
  • Passo 3: Verifique o campo Status eSocial.

 

Cenário 1: Registro não enviado para o governo

Esse status indica que o evento de cadastramento do trabalhador ainda não foi transmitido ao eSocial.

Status eSocial não enviado para o governo
  • Passo 1: Clique em Ver histórico.
  • Passo 2: Clique em Enviar para o eSocial.

Esse procedimento irá gerar o gatilho para envio do S-2200 (empregado) ou S-2300 (trabalhador sem vínculo ou sócio).

 

Cenário 2: Status Sincronizado sem recibo

Esse status indica que o eSocial localizou uma matrícula já existente para outro trabalhador durante o processamento do evento S-2200 ou S-2300. É necessário ajustar a matrícula e realizar um novo envio.

Status eSocial sincronizado sem recibo
  • Passo 1: No cadastro do funcionário ou sócio, clique em Ver histórico.
  • Passo 2: Localize a linha com o status Sincronizado sem recibo e clique em Excluir.
  • Passo 3: Selecione a opção Excluir evento selecionado do histórico de XML.
  • Passo 4: Retorne ao cadastro, localize o campo Matrícula eSocial e informe uma nova matrícula que não esteja sendo utilizada por outro trabalhador.
  • Passo 5: Clique em Gravar.
  • Passo 6: Clique novamente em Ver histórico e selecione Enviar para o eSocial.
  • Passo 7: Marque o evento correspondente (S-2200 ou S-2300) e confirme o envio.
  • Passo 8: Acesse o Robomatic, clique em Atualizar e realize o envio do evento gerado.
  • Passo 9: Aguarde o retorno do eSocial confirmando o sucesso do cadastro antes de reenviar o evento S-1200.

💡 Dicas

Uma alternativa para a nova matrícula é acrescentar um número ao final da matrícula atual, desde que ela permaneça única dentro da empresa.

 

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