Resumo:
1. Saiba como identificar e corrigir o percentual incorreto de FGTS calculado para jovem aprendiz.
2. Confira as validações no cadastro do funcionário, parâmetros da empresa e regras de idade.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Estar logado no sistema Folha.
Passo a passo
Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
- Passo 1: Verifique o cadastro do jovem aprendiz. Confira se o trabalhador está corretamente cadastrado como Jovem aprendiz e se as informações do vínculo estão de acordo com a modalidade de contratação. Para consultar o procedimento completo, acesse o artigo Cadastro de jovem aprendiz no sistema Folha (link para uma nova aba).
- Passo 2: Verifique o percentual de FGTS. No cadastro da empresa, acesse a aba Folha e confira a alíquota informada. Para contrato de aprendizagem, a alíquota do FGTS é de 2% sobre a remuneração, conforme previsto no art. 15, § 7º, da Lei nº 8.036/1990.
- Passo 3: Verifique a idade do aprendiz. A regra geral exige idade entre 14 e 24 anos incompletos (limite máximo de 23 anos, 11 meses e 29 dias). Na contratação de pessoa com deficiência (PCD), não se aplica o limite máximo de idade.
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⚠️ Atenção Após realizar qualquer alteração no cadastro, reprocesse a folha de pagamento e confira novamente o valor do FGTS calculado para o aprendiz. |
Legislação
Art. 15, § 7º, da Lei nº 8.036/1990; Art. 428 da CLT, especialmente § 5º; e Art. 2º do Decreto nº 9.579/2018.
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