Resumo:
1. Visão geral da DeRE (Declaração de Regimes Específicos) instituída no âmbito da Reforma Tributária.
2. Atividades enquadradas, cronograma de fases, prazos de envio e localização no Contmatic Nuvem.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento ativa no Connectcont (link para uma nova aba);
- Estar logado no portal Contmatic Web (link para uma nova aba).
O que é a DeRE?
A DeRE (Declaração de Regimes Específicos) é uma obrigação acessória criada no contexto da Reforma Tributária para a prestação de informações relacionadas aos contribuintes submetidos a regimes específicos de tributação previstos na legislação.
A declaração é composta por diferentes eventos enviados de forma faseada, respeitando um cronograma oficial de implantação.
Quais empresas devem entregar a DeRE?
Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
A obrigação destina-se aos contribuintes que realizam atividades enquadradas nos regimes específicos da Reforma Tributária. Conforme a regulamentação aplicável, as principais atividades abrangidas incluem:
- Serviços financeiros;
- Planos de assistência à saúde;
- Concursos de prognósticos;
- Outras atividades que venham a ser enquadradas nos regimes específicos pela legislação.
O enquadramento na DeRE depende da atividade e das regras tributárias aplicáveis ao contribuinte. Antes de iniciar os cadastros, confirme se a empresa está obrigada à entrega.
Faseamento e eventos da DeRE
A implantação da DeRE ocorre em duas fases distintas, cada uma com grupos de eventos e prazos próprios de transmissão.
1ª fase — Eventos de tabela
A partir de 01/10/2026, inicia-se a recepção dos eventos de tabela que estruturam a declaração:
- D-1001 – Informações do Contribuinte: reúne informações cadastrais como regime específico, atividades e vigência.
- D-1011 – Plano Geral de Contas Comentado (PGCC): apresenta o plano de contas da empresa e os vínculos com o plano referencial aplicável.
A data de 01/10/2026 marca o início da recepção dos eventos de tabela pelos órgãos fiscalizadores, não representando um prazo final de entrega.
2ª fase — Eventos periódicos mensais
Na segunda fase, inicia-se o envio dos eventos referentes à movimentação mensal, iniciando na competência outubro/2026 com prazo de entrega até 15/11/2026.
Conforme a aplicabilidade de cada contribuinte, os eventos periódicos compreendem:
- D-1101 – Balancete Mensal;
- D-1106 – Identificação de Aplicações Financeiras;
- D-1121 – Relação de Deduções Utilizadas na Apuração;
- D-2101 – Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública;
- D-1199 – Fechamento Mensal.
Primeiro estruturam-se e transmitem-se os eventos de tabela (1ª fase). Em seguida, enviam-se os eventos com as movimentações mensais periódicas (2ª fase).
Cronograma da DeRE
Onde acessar a DeRE no Contmatic?
O acesso, a configuração e o preenchimento da declaração são centralizados no Contmatic Nuvem, não estando disponíveis nos sistemas desktop G5, Contábil ou Júnior.
Para localizar a funcionalidade:
- Passo 1: Acesse o portal do Contmatic Web.
- Passo 2: Selecione o menu Reforma Tributária > DeRE.
Ao acessar o módulo, a tela de seleção de empresas exibirá os cadastros pendentes de configuração. Clique em Configurar na empresa correspondente para preencher o evento D-1001.
O sistema G5 é utilizado exclusivamente para a configuração do certificado digital A1 da empresa, quando necessário para a assinatura e transmissão da DeRE.
A disponibilidade antecipada dos recursos nos sistemas Contmatic permite a preparação cadastral, mantendo inalterados os prazos legais das fases da obrigação.
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