Resumo:
1. O artigo explica como o sistema JR gera a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para empresas tributadas pelo lucro presumido com livro caixa, detalhando os registros dos blocos 0, P, Q, Y e 9.
2. Destaca a configuração necessária no cadastro da empresa, o preenchimento dos lançamentos e a geração dos arquivos para validação e transmissão no SPED ECF.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema JR (link para uma nova aba).
Introdução
Neste artigo, serão apresentadas as informações transmitidas pelo JR em cada bloco da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), com o objetivo de auxiliar na compreensão dos dados gerados e escriturados pelo sistema.
Validação das configurações da empresa
Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
Para que o sistema JR gere corretamente a ECF para empresas tributadas pelo lucro presumido com livro caixa, verifique se os seguintes parâmetros estão configurados no cadastro da empresa:
Aba Geral: Campo IRPJ Como: definido como 2 - Lucro presumido ou 3 - Lucro presumido EPP.
Aba Escrita: Campo Tipo de Caixa: definido como Livro Caixa.
Aba Contabilidade: Campo Forma de tributação: definido como Lucro presumido.
Primeiro, acesse o menu Cadastro > Empresas > Cadastro > Aba Geral
Em seguida o menu Cadastro > Empresas > Cadastro > Aba Escrita
Por último, menu Cadastro > Empresas > Cadastro > Aba Contabilidade
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👁️🗨️ Observações Se a opção "PJ habilitada a regimes especiais de tributação e incentivos fiscais" for selecionada no quadro "Parâmetros complementares", um quadro adicional chamado "Parâmetro de identificação dos tipos de programas" será ativado. Neste quadro, os campos serão ativados conforme especificado no manual da ECF e poderão ser preenchidos pelo usuário. Administradora de fundos e clubes de investimento : Esse registro corresponde ao campo 4 do Registro 0020 da ECF. Marcar essa opção caso a empresa seja administradora de fundos ou clube de investimento. Áreas de livre comércio: Esse registro corresponde ao campo 28 do Registro 0020 da ECF. Marcar essa opção caso a empresa esteja localizada em área de livre comércio. Atividade rural: Esse registro corresponde ao campo 10 do Registro 0020 da ECF. Marcar essa opção caso explore atividade rural. Ativos no exterior: Esse registro corresponde ao campo 16 do Registro 0020 da ECF. Marcar (Sim), salvo quando o valor contábil total dos ativos a declarar, convertido para reais no final do período abrangido pela ECF, for inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) (Não). Capacitação de informática e inclusão digital: Esse registro corresponde ao campo 24 do Registro 0020 da ECF. A pessoa jurídica que tiver investido em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação no âmbito dos programas de capacitação e competitividade dos setores de informática e automação e tecnologias da informação de que trata a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e a Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, regulamentadas pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou tiver efetuado venda a varejo nos termos dos arts. 28 a 30 da Lei nº 11.196, de 2005, que dispõem sobre o programa de inclusão digital, deve selecionar essa opção. Comércio eletrônico e tecnologia da informação: Esse registro corresponde ao campo 18 do Registro 0020 da ECF. A pessoa jurídica que efetuou durante o ano-calendário vendas de bens (tangíveis ou intangíveis) ou tiver prestado serviços, por meio da Internet, para pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, deve assinalar este campo. Ao assinalar este campo, são disponibilizados os registros X400 (Comércio eletrônico e tecnologia da informação) e X410 (Comércio eletrônico) dentro do validador da ECF. DEREX - Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes de recebimento de exportação: Esse registro corresponde ao campo 30 do Registro 0020 da ECF. Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX). Entidade integrante de grupo multinacional: Esse registro corresponde ao campo 29 do Registro 0020 da ECF. Marcar essa opção caso a pessoa jurídica seja entidade integrante de grupo multinacional, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016 FINOR/FINAM/ FUNRES: Esse registro corresponde ao campo 13 do Registro 0020 da ECF. Este campo deve ser assinalado pelas pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas de que trata o art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991, alterado pela Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, titulares de empreendimento de setor da economia considerado, em ato do Poder Executivo, prioritário para o desenvolvimento regional, aprovado ou protocolizado até 2 de maio de 2001 nas áreas da Sudam e da Sudene ou do Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Geres) (MP nº 2.199-14, de 2001, art. 4º, e MP nº 2.145, de 2 de maio de 2001, art. 50, XX, atuais MP nº 2.156-5, de 2001, art. 32, XVIII, e nº 2.157-5, de 2001, art. 32, IV). Inovação tecnológica e desenvolvimento tecnológico: Esse registro corresponde ao campo 23 do Registro 0020 da ECF. Este campo deve ser selecionado pela pessoa jurídica beneficiária de incentivos fiscais relativos às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, ou a pessoa jurídica executora dos programas de desenvolvimento tecnológico industrial ou agropecuário (PDTI/PDTA) de que trata a Lei nº 8.661, de 1993, aprovados até 31 de dezembro de 2005, que não tenha migrado para o regime estabelecido nos arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 2005. Isenção e redução do imposto para lucro presumido: Esse registro corresponde ao campo 12 do Registro 0020 da ECF. Este campo deve ser selecionado pela pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e optante pelo Refis deve assinalar este campo caso usufrua benefícios fiscais relativos a isenção ou redução do imposto de renda. Lucro da exploração: Essa opção corresponde ao campo 11 do Registro 0020 da ECF. Este campo deve ser assinalado pelas pessoas jurídicas que adotam a forma de tributação pelo lucro real, inclusive se optantes pelo Refis, que gozem de benefícios fiscais calculados com base no lucro da exploração. Operação com o exterior: Essa opção corresponde ao campo 06 do Registro 0020 da ECF. A pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, conforme relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e no inciso II do art. 14 da Lei nº9.718, de 1998, que realizou exportação/importação de bens, serviços ou direitos ou auferiu receitas financeiras ou incorreu em despesas financeiras em operações efetuadas com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que essas operações não tenham sido realizadas com pessoa vinculada ou com pessoa residente ou domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida ou cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou a sua titularidade, deve assinalar este campo. Deve também assinalar este campo a pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, que realizar as operações acima referidas por intermédio de interposta pessoa. Operações com pessoa vinculada/ interposta pessoa / país com tributação favorecida: Essa opção corresponde ao campo 07 do Registro 0020 da ECF. Deve assinalar este campo, a pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, conforme relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e no inciso II do art. 14 da Lei nº 9.718, de 1998, que realizou exportação/importação de bens, serviços ou direitos ou auferiu receitas financeiras ou incorreu em despesas financeiras em operações efetuadas com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, considerada pela legislação brasileira: a) pessoa vinculada; b) pessoa residente ou domiciliada em países com tributação favorecida ou cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou a sua titularidade; e c) a partir de 1º de janeiro de 2009, pessoa residente ou domiciliada no exterior, que goze, nos termos da legislação, de regime fiscal privilegiado (Art. 24-A da Lei nº 9.430, de 1996, instituído pela Lei nº 11.727, de 2008). Deve também assinalar este campo a pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, que realizar as operações acima referidas por intermédio de interposta pessoa. Pagamentos ao exterior ou a não residentes: Essa opção corresponde ao campo 17 do Registro 0020 da ECF. Deve assinalar este campo, a pessoa jurídica que tiver pagado, creditado, entregado, empregado ou remetido, durante o ano-calendário, a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior ou a não residentes: quaisquer valores mediante operações de câmbio de qualquer natureza; quaisquer valores por intermédio de transferências internacionais em reais (TIR), ou seja, pela utilização de reais (R$) para crédito de conta bancária titulada por não residentes; valores iguais ou superiores a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), equivalentes a R$ 10.000,00 por mês, por intermédio de cartões de crédito; quaisquer valores mediante a utilização de recursos mantidos no exterior. Pagamentos ou remessas a título de serviços, juros e dividendos a beneficiários do Brasil e do exterior: Essa opção corresponde ao campo 17 do Registro 0020 da ECF. A pessoa jurídica que tiver pagado ou remetido, durante o ano-calendário, a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, valores relativos a: serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem transferência de tecnologia; serviços técnicos e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia; juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de financiamento; dividendos decorrentes de participações em outras empresas, deve preencher este campo com “Sim”. Participação permanente em coligadas ou controladas: Assinalar essa opção caso a pessoa jurídica se enquadre. Participações em consórcios de empresas: Essa opção corresponde ao campo 5 do Registro 0020 da ECF.A pessoa jurídica participante de consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, deve assinalar este campo. Atenção: Somente deve ser assinalado este campo quando houver receita de pelo menos uma consorciada. Participações no exterior: Essa opção corresponde ao campo 9 do Registro 0020 da ECF. A pessoa jurídica deve assinalar este campo, caso tenha participações no exterior. PJ Enquadradas nos artigos 48 ou 49 da IN RFB nº 1312/2012: Assinalar essa opção caso a empresa se enquadre. |
Registro 0000: Abertura do arquivo digital e identificação da pessoa jurídica
Registros que compõem o bloco 0 gerados através do sistema IRPJ/JR:
Registro |
Descrição |
Origem da Informação no Sistema |
| 0 | Abertura do Arquivo |
Cadastro da Empresa. Cadastro > Empresas > Cadastro > Aba Geral |
| 1 | Indicador de Movimentação | Define se há ou não movimentação no período. |
| 10 | Parâmetros de Tributação |
Identifica o tipo de tributação da empresa: Lucro Presumido/ Real ou Arbitrado Cadastro > Empresas > Cadastro > Aba Contabilidade (Forma de Tributação) |
| 20 | Parâmetros Complementares |
Tela de geração: Parâmetros complementares. Campo 2: PJ Sujeita à Alíquota da CSLL de 9%; 15% ou 20%. |
| 30 | Dados Cadastrais |
Complemento dos dados cadastrais da empresa. Cadastro > Empresas > Cadastro > Aba Geral |
| 930 | Identificação dos Signatários |
Cadastro de Responsáveis (Dados dos Sócios/Contador). Cadastro > Representante Legal Cadastro > Contadores: Contador vinculado no menu Cadastro > Empresas > Aba contabilidade (Contador Responsável) |
| 990 | Encerramento do Bloco | Totalizador de registros gerados no Bloco 0. |
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⚠️ Atenção: Sobre o registro 0930 (dados dos signatários da ECF): O validador da ECF aceita apenas um responsável pela empresa e um contador. Caso existam mais sócios que assinem relatórios, o sistema selecionará automaticamente o sócio com o menor número de ordem de assinatura no cadastro. |
Acesse o menu Cadastro> dos Sócios / Representante legal, localize o cadastro do sócio e verifique os seguintes campos:
- Nome;
- CPF;
- Data e % participação do sócio;
- E-mail;
- Telefone;
- Assina relatórios contábeis, ordem e identificação a imprimir;
- Qualificação do assinante.
Para cadastrar o contador, acesse o menu Cadastro> dos Contadores.
Para vincular no cadastro da empresa, acesse o menu Cadastro> Empresas> Aba contabilidade (Contador responsável).
Bloco P
Lucro presumido
Os sistemas Contábil e JR são responsáveis pela geração do bloco P para empresas tributadas pelo lucro presumido.
As informações que compõem esse bloco são obtidas a partir dos dados escriturados no G5, integrados automaticamente ao JR, bem como dos lançamentos realizados manualmente na tela de Escrituração> das Receitas/Sócios.
JR: O sistema fará a geração dos registros P001, P030, P200, P300, P400, P500 e P990.
Registro P001: Abertura do bloco P
O campo 2 do registro P001 será gerado com 0 – Bloco com dados informados.
Registro P030: Identificação dos períodos e formas de apuração do IRPJ e da CSLL das empresas tributadas pelo lucro presumido
Define o início e fim dos trimestres. A regra de geração varia pelo tipo de situação:
-
Situação normal (Indicador = 0): O sistema gera as datas com base no ano ativo (XXXX):
1º Trimestre: 0101XXXX a 3103XXXX
2º Trimestre: 0104XXXX a 3006XXXX
3º Trimestre: 0107XXXX a 3009XXXX
4º Trimestre: 0110XXXX a 3112XXXX
- Situação especial ou início diferente de 0: As datas serão criadas exatamente conforme o período preenchido na tela de exportação do ECF.
Registro P200: Apuração da base de cálculo do IRPJ com base no lucro presumido
Os registros P200 serão gerados com base nas informações lançadas no menu Escrituração > das Receitas/Sócios, considerando os valores informados nos campos: Rec. 1,6%, Rec. 8%, Serv. 8%, Serv. 16%, Serv. 32%, Rec. 38,4%, Ganho de capital, Outras receitas/Demais documentos, Receitas financeiras e juros sobre capital próprio.
De acordo com as receitas escrituradas nesses campos, o JR gerará os respectivos códigos da tabela dinâmica III com seus valores correspondentes. Os demais códigos da tabela serão gerados automaticamente com valor zero (0,00).
- Código 2 (Alíquota 1,6%): Campo Rec. 1.6%.
- Código 4 (Alíquota 8%): Soma dos campos Rec. 8% + Serv. 8%.
- Código 6 (Alíquota 16%): Campo Serv. 16%.
- Código 8 (Alíquota 32%): Campo Serv. 32%.
- Código 9 (Alíquota 38,4%): Campo Rec 38,4%
- Código 11 (Aplicações): Campo Rec. Financ.
- Código 12 (Juros sobre o capital próprio): Campo Juros s/ Capital Prop.
- Código 20 (Demais receitas): Soma dos campos Gnh cptl + Outr Rec/Demais Doc.
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👁️🗨️ Observação Planilha deste registro no arquivo Tabelas dinâmicas e planos de contas referenciais - Leiaute 12 (atualização: 28/05/2026) (link para uma nova aba). |
Registro P300: Cálculo do IRPJ com base no lucro presumido
Os registros P300 são gerados com base nas informações escrituradas no G5, considerando as retenções automáticas e as retenções cadastradas com o Tipo 9.
No entanto, caso existam valores informados manualmente no menu Escrituração> das Receitas/Sócios do JR, estes prevalecerão sobre os valores gerados automaticamente, sendo utilizados na composição das informações do registro.
Campo 5: Diferença de IR devida pela mudança de coeficiente sobre a receita bruta.
Para a geração do campo 5, o sistema considera o valor informado na classe de cálculo do JR, no campo "Dif. Coef. s/ Rec. Bruta", disponível na tela Escrituração> das Receitas/Sócios, na coluna Imposto de renda.
Campo 10: (-) Imposto de renda retido na fonte
O código 10 será gerado com valor sempre que houver informações preenchidas nos campos IR Fonte Financ. e IR Fonte para lançamentos automáticos e manuais no JR, considerando exclusivamente as retenções vinculadas ao seguinte código de natureza:
- 3 – Retenção por pessoa jurídica de direito privado;
- 5 – Retenções por fabricante de máquinas e veículos.
Campo 12: (-) Imposto de renda retido na fonte por órgãos, autarquias e fundações federais (Lei nº 9.430/1996, art. 64)
O código 12 será gerado com valor apenas para empresas enquadradas no SPED.
Nesse caso, o sistema buscará os valores de IR Fonte no controle de retenções, considerando exclusivamente as retenções vinculadas ao seguinte código de natureza:
- 1 – Retenção por órgãos, autarquias e fundações federais.
Campo 13: (-) Imposto de renda retido na fonte pelas demais entidades da administração pública federal (Lei nº 10.833/2003, art. 34)
O código 13 será gerado com valor apenas para empresas enquadradas no SPED, considerando exclusivamente as retenções vinculadas ao seguinte código de natureza:
- 2 – Retenção por outras entidades da administração pública federal e
- 99 – Outras retenções.
Para verificar o código de natureza informado no cadastro da retenção, acesse o sistema G5 o menu Cadastro > Retenções e selecione o identificador.
Registro P400: Apuração da base de cálculo da CSLL com base no lucro presumido
Os registros P400 serão gerados com base nas informações lançadas no menu Escrituração > das Receitas/Sócios, considerando os valores informados nos campos: Rec. 1,6%, Rec. 8%, Serv. 8%, Serv. 16%, Serv. 32%, Rec. 38,4%, Ganho de capital, Outras receitas/Demais documentos, Receitas financeiras e juros sobre capital próprio.
De acordo com as receitas escrituradas nesses campos, o JR gerará os respectivos códigos da Tabela dinâmica III com seus valores correspondentes. Os demais códigos da tabela serão gerados automaticamente com valor zero (0,00).
- Código 2 (Alíquota 12%): Soma dos campos Rec. 1.6% + Rec. 8% + Serv. 8% + Serv. 16%.
- Código 4 (Alíquota 32%): Campo Serv. 32%.
- Código 5 (Alíquota 38,4%): Campo Rec. 38,4%
- Código 7 (Aplicações): Campo Rec. Financ..
- Código 8 (Juros sobre o Capital Próprio): Campo Juros s/ Capital Prop.
- Código 16 (Demais Receitas): Soma dos campos Gnh cptl + Outr Rec/Demais Doc.
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👁️🗨️ Observação Planilha deste registro no arquivo Tabelas dinâmicas e planos de contas referenciais - Leiaute 12 (atualização: 28/05/2026) (link para uma nova aba). |
Registro P500: Cálculo da CSLL com base no lucro presumido
Os registros P500 são gerados com base nas informações escrituradas no G5, considerando as retenções automáticas e as retenções cadastradas com o Tipo 9.
Campo 9: (-) CSLL Retida na fonte por órgãos, autarquias e fundações federais (Lei nº 9.430/1996, art. 64)
Para empresas enquadradas no SPED, o sistema buscará os valores de CSLL Fonte no controle de retenções, considerando exclusivamente as retenções vinculadas ao seguinte código de natureza:
- 1 – Retenção por órgãos, autarquias e fundações federais.
Campo 10: (-) CSLL retida na fonte pelas demais entidades da administração pública federal (Lei nº 10.833/2003, art. 34)
Para empresas enquadradas no SPED, o sistema buscará os valores de CSLL Fonte no controle de retenções, considerando exclusivamente as retenções vinculadas aos seguintes códigos de natureza:
- 2 – Retenção por outras entidades da administração pública federal;
Campo 11: (-) CSLL retida na fonte por pessoas jurídicas de direito privado (Lei nº 10.833/2003, art. 30)
O código 11 será gerado com valor sempre que houver informações preenchidas no campo CSLL fonte para lançamentos manuais no JR.
Para os lançamentos automáticos de empresas desenquadradas do SPED, todas as retenções de CSLL fonte serão consideradas na composição do código.
Já para empresas enquadradas no SPED, o sistema buscará os valores de CSLL fonte no controle de retenções, considerando as retenções vinculadas aos seguintes códigos de natureza:
- 3 – Retenção por pessoa jurídica de direito privado;
- 5 – Retenções por fabricante de máquinas e veículos.
Para verificar o código de natureza informado no cadastro da retenção, acesse o sistema G5 o menu Cadastro > Retenções e selecione o identificador.
Bloco Q
Registro Q001: Abertura do bloco Q – livro caixa
O campo 1 do registro Q001 será gerado com 0 – Bloco com dados informados.
Esse registro é obrigatório desde 2016. O demonstrativo deverá conter todos os registros constantes no “livro caixa” da pessoa jurídica. Não haverá edição no PVA, apenas é possível importar um arquivo txt que contenha esse registro.
Registro Q100: Demonstrativo do livro caixa
O sistema gerará um registro Q100 para cada lançamento do livro caixa registrado no menu Escrituração > Lanc. do Caixa.
Para fazer os lançamentos, ative o mês desejado e preencha os seguintes campos:
- Data;
- Conta;
- Histórico;
- Valor.
Em caso de dúvidas sobre o cadastro das contas, acesse o autoatendimento: Cadastro de contas do livro caixa (link para uma nova aba).
Para empresas com receita bruta anual inferior a R$ 1.200.000,00, marque a opção "Gerar bloco Q para empresas com receita anual inferior a R$ 1.200.000,00".
Caso a empresa tenha receita bruta anual igual ou superior a R$ 1.200.000,00, não é necessário marcar essa opção, pois o sistema realizará a geração do bloco Q automaticamente.
Para a geração da ECF, acesse o menu Escrituração > Exportação ECF.
Correção de erros do registro Q100:
Hist - Q100: O campo é obrigatório e não foi preenchido.
Como corrigir?
Verifique a linha do erro, acesse o menu Escrituração > Lanc. do Caixa e localize o lançamento, ajuste as informações necessárias e gere novamente.
Registro Q990: Encerramento do bloco Q
Será gerado com a contagem dos registros Q.
Bloco Y
IRPJ/JR: O sistema fará a geração dos registros Y001, Y570, Y600, Y672 e Y990.
Registro Y001: Abertura do bloco Y
O campo 2 do registro Y001 será gerado com 0 – Bloco com dados Informados.
Registro Y570: Demonstrativo do imposto de renda e CSLL retidos na fonte
O sistema gera um registro Y570 para cada código de retenção existente na Tabela de códigos de retenções na fonte, conforme definido no Manual de Orientação do Leiaute da ECF.
São considerados os seguintes códigos de retenção:
4085, 4397, 5928, 5936, 5944, 6147, 6175, 6188, 6190, 6228, 6256, 8739, 8767, 8850, 8863, 9060, 9997, 0916, 0924, 1708, 3277, 3280, 3426, 5204, 5232, 5273, 5557, 5706, 5928, 5936, 5944, 5952, 5987, 6800, 6813, 8045, 8468, 9385, 9998 e 9999.
Para a composição do registro Y570, serão consideradas as retenções normais e as retenções cadastradas com o Tipo 9, desde que possuam os respectivos códigos configurados no menu Cadastro > Retenções do G5.
O sistema busca as informações de retenções registradas no Conta corrente, abrangendo os lançamentos realizados por meio das telas de Serviços prestados, saídas, demais documentos. Além disso, serão consideradas as retenções lançadas manualmente com Tipo 9, cadastradas no menu Escrituração > PIS/COFINS/CSLL Retidos > Lançamentos de retenção manual.
Em caso de dúvidas sobre o cadastro da baixa do conta corrente, acesse os autoatendimentos:
- Geração do registro Y570 para empresas do tipo de caixa contabilidade (link para uma nova aba);
-
Geração do registro Y570: empresas do tipo livro caixa (link para uma nova aba).
Registro Y600: Identificação e remuneração de sócios, titulares, dirigentes e conselheiros
Este registro será gerado apenas para os sócios que estiverem ativos ou que tenham sido desligados da sociedade durante o período da escrituração.
Será gerado um registro para cada alteração realizada no percentual de participação societária (% Participação) ao longo do período da escrituração.
Para a geração deste registro, o sistema buscará as informações cadastradas no menu Cadastro > Sócios/Representante legal do JR.
Informações de remuneração de sócios:
Para informar os valores de Pró-labore e Lucros tributados, acesse o menu Escrituração > Das Receitas/Sócios > Sócio anual e preencha os campos correspondentes com as informações da remuneração.
Registro Y672: Outras informações (lucro presumido ou lucro arbitrado)
Para a geração das informações dos campos 2 e 3, o sistema buscará os dados no menu Cadastro > Empresas, considerando o campo Capital social e suas respectivas datas de vigência. Nos casos em que a empresa possuir estrutura de matriz e filiais, as informações serão consolidadas na matriz.
Para a geração das informações dos campos 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 18, o sistema utilizará os valores informados manualmente no menu Escrituração > Exportação ECF, considerando os seguintes campos:
- Estoque ano anterior;
- Estoque ano da escrituração;
- Caixa/Banco ano anterior;
- Caixa/Banco ano da escrituração;
- Aplicações financeiras ano anterior;
- Aplicações financeiras ano da escrituração;
- Contas a receber ano anterior;
- Contas a receber ano da escrituração;
- Contas a pagar ano anterior;
- Contas a pagar ano da escrituração;
- Método de estoque.
Para a geração das informações do campo 14, o sistema buscará o valor informado no campo Compras, disponível no menu Escrituração > das Receitas/Sócios. Essa informação será considerada apenas para empresas cujo Regime esteja configurado como 2 – Competência no cadastro do Tipo IRPJ. Caso o regime esteja configurado como 1 – Caixa, o campo será gerado em branco.
Registro Y990: Encerramento do bloco Y
Será gerado com a contagem dos registros Y.
Bloco 9
Encerramento do arquivo digital: Totalização dos registros gerados na ECF apuradas pelo Contábil ou pelo IRPJ/JR.
Como gerar a ECF?
Após concluir as configurações necessárias e realizar a conferência das informações e valores da escrituração, acesse o menu Escrituração > Exportação ECF para gerar o arquivo.
Ao concluir a geração, o sistema disponibilizará a visualização do arquivo na plataforma web.
Utilize os atalhos ctrl + c para copiar o arquivo disponibilizado na plataforma web e ctrl + v para colá-lo na área de trabalho ou na pasta de sua preferência.
Por fim, importe o arquivo gerado no programa SPED ECF para validação e transmissão da escrituração.
Relativo a