Resumo:
O artigo detalha o preenchimento da rescisão por demissão no sistema Folha, abordando pré-requisitos, tipos de aviso prévio, cálculo automático das verbas rescisórias, pensão alimentícia, códigos de saída (FGTS, CAGED, RAIS, Homolognet), datas importantes, consignação de FGTS, campos de mensagens e funcionalidades dos botões de ação para geração de documentos e processamento.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Quando utilizar o motivo 1 - Demissão:
Poderá realizar o desligamento quando a demissão ocorrer Sem justa causa ou Por justa causa, e para maiores esclarecimentos poderá consultar os artigos Rescisão de Contrato de Trabalho - Tipos de Desligamento (link para uma nova aba) e Relacionando Motivos de Rescisão no sistema com a Tabela 19 - Motivos de Desligamento do eSocial. S-2299 (link para uma nova aba).
Preenchendo os dados da rescisão no motivo 1 - Demissão:
1. Funcionário:
Número ou nome do funcionário que será processado. Use a lupa ou campo de pesquisa para localizar.
2. Dados da Rescisão – Definições:
2a. Motivo de Rescisão: Selecione o motivo
- Demissão
2b. Com/Sem Justa Causa:
2c. Aviso Prévio Indenizado/Trabalhado: Escolha se o aviso prévio será cumprido ou indenizado.
| 1. Aviso Trabalhado | O empregado cumpre o aviso normalmente, recebendo salário normalmente até o último dia de trabalho. |
| 2. Aviso Indenizado | O empregado não cumpre o aviso; o valor é pago integralmente na rescisão. |
| 3. Aviso Trabalhado/Indenizado (Lei 12.506/11) | Permite combinar período trabalhado e indenizado conforme o tempo de serviço. |
| 4. Aviso Indenizado - Lei 12.506/11 (Separado) | Cálculo do aviso indenizado considerando o tempo de serviço, registrado separadamente na rescisão. |
| 5. Aviso Trabalhado - Lei 12.506/11 (Separado) | Cálculo do aviso trabalhado com acréscimo proporcional por tempo de serviço, registrado separadamente na rescisão. |
Se houver dúvidas no preenchimento, consulte nosso artigo Rescisão - Tipos de Aviso Prévio (link para uma nova aba).
3. Pensão Alimentícia: Indicativo:
Informe se existe pensão alimentícia, e selecione o percentual.
| 0. Não existe Pensão Alimentícia | Sem desconto aplicado. |
| 1. Percentual de Pensão Alimentícia | Desconto calculado sobre um percentual do salário. |
| 2.Valor de Pensão Alimentícia | Desconto de um valor fixo. |
| 3.Percentual e Valor de Pensão Alimentícia | Desconto aplicado tanto sobre um percentual quanto como valor fixo. |
- % (Saque FGTS) / % (TRCT): Informe o percentual do FGTS que será utilizado ou descontado para pensão.
Disponível somente nas opções 1, 2 ou 3.
⚠ ️ Muito importante: conferir se há valores a descontar antes de gerar o cálculo.
4. Outras Informações:
4b. Cumprimento Aviso Prévio: Definir se o aviso prévio foi cumprido ou indenizado.
Código - Descrição |
Quando utilizar |
| 0. Cumprimento Total | Quando o colaborador trabalha todo o período do aviso prévio, até o último dia do contrato. |
| 1.Cump. parc. pelo novo emprego do Empregado | Quando o colaborador consegue um novo emprego durante o aviso e pede para sair antes. A empresa pode liberar sem desconto, mediante comprovação. |
| 2.Cumprimento parcial por iniciava do empregador | Quando a empresa decide encerrar o aviso antes do prazo, devendo indenizar os dias restantes. |
| 3.Outras hipóteses de cumpr. parcial do aviso prévio | Quando o aviso é cumprido parcialmente, mas não se enquadra nas opções anteriores (ex: faltas injustificadas, acordo entre as partes, saída antecipada por outro motivo). |
| 4.Aviso Prévio indenizado ou não exigível | Quando o colaborador não trabalha o aviso, e a empresa paga o valor correspondente na rescisão. Também se aplica em casos de falecimento ou término de contrato de experiência. |
5. Cálculos disponíveis:
O sistema realiza o preenchimento automático das verbas rescisórias, conforme a legislação trabalhista (CLT) e as definições feitas pelo usuário quanto ao motivo da rescisão (com ou sem justa causa) e ao tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
Nesses casos, não é necessário marcar manualmente as verbas, pois o sistema as aplica automaticamente de acordo com as regras vigentes.
Campo |
O que faz / Como calcular |
| Saldo de Salário | Calcula os dias trabalhados no mês da rescisão. |
| Aviso Prévio | Calcula o valor do aviso prévio, seja indenizado ou trabalhado. |
| Férias Vencidas / Proporcionais | Calcula os direitos de férias do colaborador. |
| 13º Salário Proporcional | Calcula automaticamente o 13º proporcional ao período trabalhado. |
| 1/3 de Férias Proporcionais/Vencidas | Calcula o adicional de 1/3 sobre férias, conforme obrigação legal. |
| FGTS Rescisão | Calcula o depósito do FGTS referente à rescisão. |
| FGTS Anterior | Mostra o saldo anterior do FGTS do colaborador. |
| Multa FGTS 40% | Calcula a multa de 40% sobre o FGTS em rescisões sem justa causa. |
|
Calcula a multa de 40% sobre o FGTS em rescisões sem justa causa. |
|
Define o envio correto das informações ao governo antes da SEFIP. |
6. Códigos de Saída:
O usuário deve selecionar e informar o código correspondente ao tipo de rescisão que está sendo realizada. Campos obrigatórios para envio de informações aos órgãos.
Para o correto preenchimento temos o artigo Códigos de Rescisão: FGTS, CAGED, RAIS e HomologNet, entenda cada motivo de desligamento (link para uma nova aba).
6a. FGTS
6b. CAGED
6c. RAIS
6d. Código de Saque: O campo é preenchido automaticamente pelo sistema, conforme a configuração definida pelo usuário no campo FGTS.
7. Datas importantes:
Campo |
O que preencher |
| 7a. Desligamento | Data efetiva do último dia de trabalho. |
| 7b. Aviso Prévio | Data de término do aviso prévio, se houver. |
| 7c. Projetada A.P. | Data final projetada do contrato para aviso prévio indenizado. |
| 7d. Pagamento | Data do pagamento da rescisão. |
| 7e. Homologação | Data da homologação, se aplicável. |
| 7f. Saldo do FGTS | Saldo existente na conta do FGTS. |
| 7g. Remuneração Mês Antecipado / Afastamento | Valor proporcional ao mês antecipado ou afastamento. |
8. Código de afastamento e Configuração (Homolognet):
9. Consignado FGTS / Instituição / Contrato:
Para casos de consignação de valores do FGTS, podendo consultar o artigo Entenda como funciona a opção "consignado FGTS" (link para uma nova aba).
10. Mensagens:
10a. Empregador / Preposto: Campo preenchido automaticamente com o nome da empresa.
10b. Responsável Autorizado da Empresa: Campo destinado ao nome e documento do responsável autorizado pela empresa.
10c. Informações à Caixa: Campo livre para incluir observações relacionadas ao envio.
10d. eSocial – Observações: Campo livre para registrar informações complementares sobre o envio ao eSocial.
-
Checkbox – Desligamento por Adesão a Programa de Demissão Voluntária (PDV) Marque esta opção quando a rescisão ocorrer por adesão ao PDV.
11. Botões de ação:
Botão |
Descrição |
| 11a. Termo de Rescisão | Gera o documento oficial da rescisão contendo valores e informações do desligamento. |
| 11b. Demonstrativos de Médias | Exibe o cálculo das médias de horas extras, adicionais e comissões. |
| 11c. Demonstrativos de Faltas | Apresenta relatório das faltas registradas no período. |
| 11d. Memória Calc. | Mostra o detalhamento dos cálculos realizados na rescisão. |
| 11e. Tabela de Faltas | Exibe quantidade de faltas e impacto nos cálculos. |
| 11f. Homolognet | Gera o arquivo para conferência no sistema Homolognet do MTE. |
| 11g. GRFC / GRRF | Gera a guia do FGTS da rescisão. |
| 11h. DARF | Gera o Documento de Arrecadação Federal (IRRF). |
| 11i. Seguro Desemprego | Emite o arquivo para o requerimento do Seguro-Desemprego. |
| 11j. Processa | Executa o cálculo da rescisão no sistema. |
| 11l. Cancela | Cancela o cálculo da rescisão, desfazendo os dados processados. |
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