Como gerar uma rescisão no sistema Folha com Motivo de Rescisão 10 - Acordo Empregador / Empregado

Maria das Graças P. Rariz Godinho
Maria das Graças P. Rariz Godinho
  • ✎ Criado em:
  • ✔ Atualizado em:

Resumo:

O artigo detalha o preenchimento da rescisão no sistema Folha pelo motivo 10 - Acordo Empregador/Empregado, explicando cada campo necessário, como aviso prévio, pensão alimentícia, códigos legais, cálculos automáticos das verbas rescisórias e procedimentos para geração de documentos e envio das informações aos órgãos competentes.

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

Quando utilizar o motivo 10 - Acordo Empregador / Empregado:


Poderá realizar o desligamento quando a demissão ocorrer por acordo entre as partes, e para maiores esclarecimentos poderá consultar os artigos Rescisão de Contrato de Trabalho - Tipos de Desligamento (link para uma nova aba) e Relacionando Motivos de Rescisão no sistema com a Tabela 19 - Motivos de Desligamento do eSocial. S-2299 (link para uma nova aba).

 

Preenchendo os dados da rescisão no motivo 10 - Acordo Empregador / Empregado:


 

1. Funcionário: 

Número ou nome do funcionário que será processado. Use a lupa ou campo de pesquisa para localizar.

 

2. Dados da Rescisão – Definições:

2a. Motivo de Rescisão: Selecione o motivo

10.  Acordo Empregador / Empregado

2b. Com/Sem Justa Causa: Campo oculto, sem necessidade de preenchimento manual.

Menu de seleção com as opções de tipo de demissão: "Sem Justa Causa" (selecionada em destaque azul) e "Com Justa Causa".

2c. Aviso Prévio Indenizado/Trabalhado: Escolha se o aviso prévio será cumprido ou indenizado. 

Menu de seleção para tipos de Aviso Prévio, incluindo opções Trabalhado, Indenizado e variações conforme a Lei 12.506/11.
1. Aviso Trabalhado  O empregado cumpre o aviso normalmente, recebendo salário normalmente até o último dia de trabalho.
2. Aviso Indenizado O empregado não cumpre o aviso; o valor é pago integralmente na rescisão.
3. Aviso Trabalhado/Indenizado (Lei 12.506/11) Permite combinar período trabalhado e indenizado conforme o tempo de serviço.
4. Aviso Indenizado - Lei 12.506/11 (Separado) Cálculo do aviso indenizado considerando o tempo de serviço, registrado separadamente na rescisão.
5. Aviso Trabalhado - Lei 12.506/11 (Separado)  Cálculo do aviso trabalhado com acréscimo proporcional por tempo de serviço, registrado separadamente na rescisão.

Se houver dúvidas no preenchimento, consulte nosso artigo Rescisão - Tipos de Aviso Prévio (link para uma nova aba).

 

3. Pensão Alimentícia: Indicativo: 

Informe se existe pensão alimentícia, e selecione o percentual.

Menu suspenso "Indicativo" para configuração de Pensão Alimentícia, com opções de não existência, percentual, valor fixo ou ambos.
0. Não existe Pensão Alimentícia Sem desconto aplicado.
1. Percentual de Pensão Alimentícia Desconto calculado sobre um percentual do salário.
2.Valor de Pensão Alimentícia Desconto de um valor fixo. 
3.Percentual e Valor de Pensão Alimentícia Desconto aplicado tanto sobre um percentual quanto como valor fixo. 
  • % (Saque FGTS) / % (TRCT): Informe o percentual do FGTS que será utilizado ou descontado para pensão. 

Disponível somente nas opções 1, 2 ou 3.

Campos de entrada de dados para informar os percentuais de desconto ou alíquotas do Saque FGTS e do TRCT.

⚠ ️ Muito importante: conferir se há valores a descontar antes de gerar o cálculo.

 

4. Outras Informações:

4b. Cumprimento Aviso Prévio: Definir se o aviso prévio foi cumprido ou indenizado.

Menu suspenso "Cumprimento Aviso Prévio" com opções que variam de cumprimento total a aviso indenizado ou não exigível.

Código - Descrição

Quando utilizar

0. Cumprimento Total Quando o colaborador trabalha todo o período do aviso prévio, até o último dia do contrato.
1.Cump. parc. pelo novo emprego do Empregado Quando o colaborador consegue um novo emprego durante o aviso e pede para sair antes. A empresa pode liberar sem desconto, mediante comprovação.
2.Cumprimento parcial por iniciava do empregador Quando a empresa decide encerrar o aviso antes do prazo, devendo indenizar os dias restantes.
3.Outras hipóteses de cumpr. parcial do aviso prévio Quando o aviso é cumprido parcialmente, mas não se enquadra nas opções anteriores (ex: faltas injustificadas, acordo entre as partes, saída antecipada por outro motivo).
4.Aviso Prévio indenizado ou não exigível Quando o colaborador não trabalha o aviso, e a empresa paga o valor correspondente na rescisão. Também se aplica em casos de falecimento ou término de contrato de experiência.

 

5. Cálculos disponíveis:

O sistema realiza o preenchimento automático das verbas rescisórias, conforme a legislação trabalhista (CLT) e as definições feitas pelo usuário quanto ao motivo da rescisão (com ou sem justa causa) e ao tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado).

Nesses casos, não é necessário marcar manualmente as verbas, pois o sistema as aplica automaticamente de acordo com as regras vigentes.

Lista de seleção (checkbox) para itens de cálculo da rescisão, como Saldo de Salário, Férias, 13º e Multa do FGTS.

Campo

O que faz / Como calcular

Saldo de Salário  Calcula os dias trabalhados no mês da rescisão.
Aviso Prévio Calcula o valor do aviso prévio, seja indenizado ou trabalhado.
Férias Vencidas / Proporcionais  Calcula os direitos de férias do colaborador.
13º Salário Proporcional Calcula automaticamente o 13º proporcional ao período trabalhado.
1/3 de Férias Proporcionais/Vencidas Calcula o adicional de 1/3 sobre férias, conforme obrigação legal.
FGTS Rescisão Calcula o depósito do FGTS referente à rescisão.
FGTS Anterior Mostra o saldo anterior do FGTS do colaborador.
Multa FGTS 40%  Calcula a multa de 40% sobre o FGTS em rescisões sem justa causa.
  • Artigo 479/480 
Calcula a multa de 40% sobre o FGTS em rescisões sem justa causa.
  • Recolher GRFC antes da SEFIP
Define o envio correto das informações ao governo antes da SEFIP.

 

6. Códigos de Saída:

O usuário deve selecionar e informar o código correspondente ao tipo de rescisão que está sendo realizada. Campos obrigatórios para envio de informações aos órgãos.

⚠️Atenção: as informações selecionadas neste campo devem ser compatíveis com o tipo de rescisão que está sendo realizada e são de responsabilidade do cliente.

Para o correto preenchimento temos o artigo Códigos de Rescisão: FGTS, CAGED, RAIS e HomologNet, entenda cada motivo de desligamento (link para uma nova aba).

6a. FGTS

Menu de Códigos de Saída do FGTS, listando motivos como Rescisão com ou sem justa causa e pedido de demissão.

 

6b. CAGED

Menu de Códigos CAGED para desligamento, com opções como dispensa sem justa causa, término de contrato e acordo.

 

6c. RAIS 

Lista de códigos RAIS para motivos de desligamento, incluindo rescisão indireta, transferência e falecimento.
Continuação dos códigos RAIS entre os códigos 64 a 90.


6d. Código de Saque: O campo é preenchido automaticamente pelo sistema, conforme a configuração definida pelo usuário no campo FGTS.

 

7. Datas importantes:

Painel de datas e valores financeiros, incluindo campos para Desligamento, Aviso Prévio, Pagamento e Saldo do FGTS.

Campo

O que preencher

7a. Desligamento Data efetiva do último dia de trabalho.
7b. Aviso Prévio Data de término do aviso prévio, se houver.
7c. Projetada A.P. Data final projetada do contrato para aviso prévio indenizado.
7d. Pagamento Data do pagamento da rescisão.
7e. Homologação Data da homologação, se aplicável.
7f. Saldo do FGTS Saldo existente na conta do FGTS.
7g. Remuneração Mês Antecipado / Afastamento Valor proporcional ao mês antecipado ou afastamento.


8. Código de afastamento e Configuração (Homolognet):

Menu suspenso com códigos de afastamento Homolognet, como SJ2 (Despedida sem justa causa) e SJ1 (Rescisão a pedido do empregado).

 

9. Consignado FGTS / Instituição / Contrato: 

Para casos de consignação de valores do FGTS, podendo consultar o artigo Entenda como funciona a opção "consignado FGTS" (link para uma nova aba).

Campo para informações de FGTS Consignado, contendo espaços para preenchimento da Instituição e o número do Contrato.


10. Mensagens:

10a. Empregador / Preposto:  Campo preenchido automaticamente com o nome da empresa.

10b. Responsável Autorizado da Empresa: Campo destinado ao nome e documento do responsável autorizado pela empresa.

10c. Informações à Caixa: Campo livre para incluir observações relacionadas ao envio.

10d. eSocial – Observações:  Campo livre para registrar informações complementares sobre o envio ao eSocial.

  • Checkbox – Desligamento por Adesão a Programa de Demissão Voluntária (PDV)  Marque esta opção quando a rescisão ocorrer por adesão ao PDV.

    Campos de texto para Mensagens do Empregador Preposto, Responsável Autorizado, Informações à Caixa e observações do eSocial (PDV).

     

11. Botões de ação:

Barra de botões do sistema para gerar Termo de Rescisão, Médias, Guia de FGTS (GRRF), Seguro Desemprego e o botão Processar.

Botão

Descrição

11a. Termo de Rescisão Gera o documento oficial da rescisão contendo valores e informações do desligamento.
11b. Demonstrativos de Médias Exibe o cálculo das médias de horas extras, adicionais e comissões.
11c. Demonstrativos de Faltas Apresenta relatório das faltas registradas no período.
11d. Memória Calc. Mostra o detalhamento dos cálculos realizados na rescisão.
11e. Tabela de Faltas Exibe quantidade de faltas e impacto nos cálculos.
11f. Homolognet Gera o arquivo para conferência no sistema Homolognet do MTE.
11g. GRFC / GRRF Gera a guia do FGTS da rescisão.
11h. DARF Gera o Documento de Arrecadação Federal (IRRF).
11i. Seguro Desemprego Emite o arquivo para o requerimento do Seguro-Desemprego.
11j. Processa Executa o cálculo da rescisão no sistema.
11l. Cancela Cancela o cálculo da rescisão, desfazendo os dados processados.





 

 


 


 

Relativo a

Compartilhe nas redes sociais:

Esse artigo foi útil?