Resumo:
O artigo detalha o passo a passo para realizar o cálculo de rescisão no sistema Folha, abordando desde pré-requisitos, preenchimento dos dados do desligamento, tipos de aviso prévio, pensão alimentícia, códigos, datas, configurações, até a geração automática de documentos e guias obrigatórias, conforme a legislação trabalhista vigente.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Para realizar o cálculo de uma rescisão, ative o sistema na competência referente ao período em que deseja calcular a rescisão.
No menu principal, acesse: Cálculos → Rescisões → Mensais → Funcionários.
Clique em Nova Rescisão para iniciar o cadastro do desligamento do funcionário.
Preenchendo os dados da rescisão:
1. Funcionário:
Localizar o funcionário que irá processar a rescisão, pelo código ou nome, para isso, utilize a lupa ou campo de pesquisa para localizar.
A partir do próximo item, começamos a separar pelo Motivo da Rescisão.
2. Dados da Rescisão – Definições:
2a. Motivo de Rescisão: Selecione o motivo
- Demissão (link para uma nova aba)
- Pedido de Demissão (link para uma nova aba)
- Aposentadoria Compulsória (link para uma nova aba)
- Falecimento (link para uma nova aba)
- Culpa Recíproca / Força Maior (link para uma nova aba)
- Extinção (link para uma nova aba)
- Definição pelo usuário (link para uma nova aba)
- Término de Contrato
- Término de Contrato - Pedido de Demissão
-
Acordo Empregador / Empregado (link para uma nova aba)
2b. Com ou Sem Justa Causa:
Em casos de dúvidas, poderá consultar o artigo Relacionando Motivos de Rescisão no sistema com a Tabela 19 - Motivos de Desligamento do eSocial. S-2299 (link para uma nova aba).
2c. Aviso Prévio Indenizado/Trabalhado: Escolha se o aviso prévio será cumprido ou indenizado.
| 1. Aviso Trabalhado | O empregado cumpre o aviso normalmente, recebendo salário normalmente até o último dia de trabalho. |
| 2. Aviso Indenizado | O empregado não cumpre o aviso; o valor é pago integralmente na rescisão. |
| 3. Aviso Trabalhado/Indenizado (Lei 12.506/11) | Permite combinar período trabalhado e indenizado conforme o tempo de serviço. |
| 4. Aviso Indenizado - Lei 12.506/11 (Separado) | Cálculo do aviso indenizado considerando o tempo de serviço, registrado separadamente na rescisão. |
| 5. Aviso Trabalhado - Lei 12.506/11 (Separado) | Cálculo do aviso trabalhado com acréscimo proporcional por tempo de serviço, registrado separadamente na rescisão. |
Se houver dúvidas no preenchimento, consulte nosso artigo Rescisão - Tipos de Aviso Prévio (link para uma nova aba).
3. Pensão Alimentícia:
Indicativo: Informe se existe pensão alimentícia, e selecione o percentual.
| 0. Não existe Pensão Alimentícia | Sem desconto aplicado. |
| 1. Percentual de Pensão Alimentícia | Desconto calculado sobre um percentual do salário. |
| 2.Valor de Pensão Alimentícia | Desconto de um valor fixo. |
| 3.Percentual e Valor de Pensão Alimentícia | Desconto aplicado tanto sobre um percentual quanto como valor fixo. |
% (Saque FGTS) / % (TRCT): Informe o percentual do FGTS que será utilizado ou descontado para pensão.
Disponível somente nas opções 1, 2 ou 3.
⚠ ️ Muito importante: conferir se há valores a descontar antes de gerar o cálculo.
4. Outras Informações:
4a. Descrição do Motivo da Rescisão: Campo só habilita caso o tipo de Rescisão seja 7 - Definição pelo usuário.
4b. Cumprimento Aviso Prévio: Definir se foi cumprido ou indenizado.
Código - Descrição |
Quando utilizar |
| 0. Cumprimento Total | Quando o colaborador trabalha todo o período do aviso prévio, até o último dia do contrato. |
| 1.Cump. parc. pelo novo emprego do Empregado | Quando o colaborador consegue um novo emprego durante o aviso e pede para sair antes. A empresa pode liberar sem desconto, mediante comprovação. |
| 2.Cumprimento parcial por iniciativa do empregador | Quando a empresa decide encerrar o aviso antes do prazo, devendo indenizar os dias restantes. |
| 3.Outras hipóteses de cumpr. parcial do aviso prévio | Quando o aviso é cumprido parcialmente, mas não se enquadra nas opções anteriores (ex: faltas injustificadas, acordo entre as partes, saída antecipada por outro motivo). |
| 4.Aviso Prévio indenizado ou não exigível | Quando o colaborador não trabalha o aviso, e a empresa paga o valor correspondente na rescisão. Também se aplica em casos de falecimento ou término de contrato de experiência. |
4c. Extinção: Caso aplicável, escolha se houve motivo de Rescisão 6 -Extinção.
Motivo de Extinção (Rescisão 6) |
Descrição |
| Ext. de cont. em virtude de ces. tot. da ativid. da empr. por morte do empregador | Extinção do contrato devido à cessação total das atividades da empresa por falecimento do empregador. |
| Ext. de cont. em virtude por morte do empregador (faculdade do empregado) | Extinção do contrato por falecimento do empregador, podendo o empregado optar por rescindir. |
| Ext. da Empresa por força maior | Extinção do contrato devido a eventos de força maior que inviabilizam a continuidade da empresa. |
| Ext. do cont. de trab. por par. temp. pessoa jur. de direito público | Extinção do contrato por término de parceria temporária com pessoa jurídica de direito público. |
| Ext. do contr. por iniciativa da empregada grávida | Extinção do contrato por decisão da empregada grávida, conforme previsto na legislação. |
4d. Falecimento / Certidão de Óbito / Número de Processo: Campos específicos para casos excepcionais.
Tipo |
Descrição |
| Falecimento | Falecimento por causas naturais ou não relacionadas ao trabalho. |
| Falecimento Decorrente de Acidente de Trabalho | Falecimento causado por acidente ocorrido durante o trabalho ou no trajeto. |
| Falecimento Decorrente de Doença Profissional | Falecimento em razão de doença relacionada à função exercida. |
4e. Certidão de Óbito: Campo só habilita caso o tipo de Rescisão seja 4 - Falecimento.
4f. Número do Processo: Informe o número do processo.
Observação: Este campo deve ser preenchimento somente em casos que houver processo trabalhista.
5. Cálculos disponíveis:
O sistema realiza o preenchimento automático das verbas rescisórias, conforme a legislação trabalhista (CLT) e as definições feitas pelo usuário quanto ao motivo da rescisão (com ou sem justa causa) e ao tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
Nesses casos, não é necessário marcar manualmente as verbas, pois o sistema as aplica automaticamente de acordo com as regras vigentes.
Campo |
O que faz / Como calcular |
| Saldo de Salário | Calcula os dias trabalhados no mês da rescisão. |
| Aviso Prévio | Calcula o valor do aviso prévio, seja indenizado ou trabalhado. |
| Férias Vencidas / Proporcionais | Calcula os direitos de férias do colaborador. |
| 13º Salário Proporcional | Calcula automaticamente o 13º proporcional ao período trabalhado. |
| 1/3 de Férias Proporcionais/Vencidas | Calcula o adicional de 1/3 sobre férias, conforme obrigação legal. |
| FGTS Rescisão | Calcula o depósito do FGTS referente à rescisão. |
| FGTS Anterior | Mostra o saldo anterior do FGTS do colaborador. |
| Multa FGTS 40% | Calcula a multa de 40% sobre o FGTS em rescisões sem justa causa. |
|
Calcula a multa de 40% sobre o FGTS em rescisões sem justa causa. |
|
Define o envio correto das informações ao governo antes da SEFIP. |
6. Códigos de Saída:
Deve selecionar e informar o código correspondente ao tipo de rescisão que está sendo realizada, preenchendo todos os campos obrigatórios para envio das informações aos órgãos competentes.
Atenção: as informações selecionadas neste campo devem ser compatíveis com o tipo de rescisão que está sendo realizada e são de responsabilidade do cliente.
6a. FGTS:
6b. CAGED:
6c. RAIS:
6d. Código de Saque: O campo é preenchido automaticamente pelo sistema, conforme a configuração definida pelo usuário no campo FGTS.
7. Datas:
Campo |
O que preencher |
| 7a. Desligamento | Data efetiva do último dia de trabalho. |
| 7b. Aviso Prévio | Data de término do aviso prévio, se houver. |
| 7c. Projetada A.P. | Data final projetada do contrato para aviso prévio indenizado. |
| 7d. Pagamento | Data do pagamento da rescisão. |
| 7e. Homologação | Data da homologação, se aplicável. |
| 7f. Saldo do FGTS | Saldo existente na conta do FGTS. |
| 7g. Remuneração Mês Antecipado / Afastamento | Valor proporcional ao mês antecipado ou afastamento. |
8. Código de afastamento e Configuração (Homolognet):
9 - Consignado FGTS / Instituição / Contrato:
Para casos de consignação de valores do FGTS, podendo consultar o artigo Entenda como funciona a opção "consignado FGTS" (link para uma nova aba).
10. Mensagens:
10a. Empregador / Preposto: Campo preenchido automaticamente com o nome da empresa.
10b. Responsável Autorizado da Empresa: Campo destinado ao nome e documento do responsável autorizado pela empresa.
10c. Informações à Caixa: Campo livre para incluir observações relacionadas ao envio.
10d. eSocial – Observações: Campo livre para registrar informações complementares sobre o envio ao eSocial.
-
Checkbox – Desligamento por Adesão a Programa de Demissão Voluntária (PDV) Marque esta opção quando a rescisão ocorrer por adesão ao PDV.
11. Botões de ação:
Botão |
Descrição |
| 11a. Termo de Rescisão | Gera o documento oficial da rescisão contendo valores e informações do desligamento. |
| 11b. Demonstrativos de Médias | Exibe o cálculo das médias de horas extras, adicionais e comissões. |
| 11c. Demonstrativos de Faltas | Apresenta relatório das faltas registradas no período. |
| 11d. Memória Calc. | Mostra o detalhamento dos cálculos realizados na rescisão. |
| 11e. Tabela de Faltas | Exibe quantidade de faltas e impacto nos cálculos. |
| 11f. Homolognet | Gera o arquivo para conferência no sistema Homolognet do MTE. |
| 11g. GRFC / GRRF | Gera a guia do FGTS da rescisão. |
| 11h. DARF | Gera o Documento de Arrecadação Federal (IRRF). |
| 11i. Seguro Desemprego | Emite o arquivo para o requerimento do Seguro-Desemprego. |
| 11j. Processa | Executa o cálculo da rescisão no sistema. |
| 11l. Cancela | Cancela o cálculo da rescisão, desfazendo os dados processados. |
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