ECF 2026 | Guia de orientações para geração, conferência e entrega

Maria das Graças P. Rariz Godinho
Maria das Graças P. Rariz Godinho
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Resumo:

1. Este guia detalha os pré-requisitos, prazos e procedimentos para a entrega da ECF 2026, incluindo configurações no sistema Contábil e JR, geração de blocos específicos, tratamento de erros comuns e retificação da ECF. 

2. Destaca a obrigatoriedade até 31/07/2026, regras da Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021 e orientações para empresas do lucro presumido e matriz/filiais.

 

Ícone com dois retângulos laranjas, dispostos na horizontal e representando o produto Contabilidade (antigo Contábil).

🎯 Pré-requisitos


 

 

Introdução


 

Este artigo serve como um Guia para a correta entrega da ECF 2026.

Veja também: ECF 2026: conceito, prazos de entrega e obrigatoriedade da escrituração fiscal digital (link par uma nova aba).

 

Prazo de entrega da ECF


 

A ECF 2026, deve ser entregue pelas pessoas jurídicas obrigadas, até 31/07/2026, com informações do ano-calendário 2025, e para que essa entrega seja feita de forma facilitada, este Guia traz todas as informações necessárias.

As regras para entrega da escrituração estão previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021 (link para uma nova aba)

➡️Saiba mais acessando o artigo: ECF 2026: conceito, prazos de entrega e obrigatoriedade da escrituração fiscal digital (link para uma nova aba).

 

Configuração e geração da ECF no sistema Contábil


 

Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

Para gerar a ECF no sistema Contábil, é necessário seguir o passo a passo de configuração incluindo o cadastro de parâmetros, empresas, plano referencial, preenchimento de campos obrigatórios e validação do arquivo gerado.

➡️Saiba como configurar e gerar acessando o artigo: Geração da ECF (link pára uma nova aba).

Veja também outras situações para geração da ECF:

 

ECF para matriz e filiais

A ECF para matriz e filiais deve ser gerada de forma centralizada pela matriz, não sendo possível enviar a obrigação para a matriz e outra para a filial.

Saiba como realizar a escrituração de forma centralizada acessando o artigo: Geração da ECF para matriz e filial (link para uma nova aba).

 

Geração da ECF para empresas do lucro presumido (regime de competência)

As empresas optantes pelo lucro presumido que fazem contabilidade, mas não são obrigadas a entregar a ECD, podem gerar a ECF com o tipo de escrituração "L" (livro caixa), desde que estejam utilizando o regime de competência para reconhecimento da receita.

➡️Acesse o passo a passo do artigo: Geração da ECF tipo "L" para empresas do lucro presumido (regime de competência) sem recuperação da ECD.

Veja também:

 

Configuração do bloco P sem integração com o G5

Para gerar as informações do bloco P (registros P200 / P300 / P400 e P500), mas não utiliza o sistema G5, é possível configurar os registros para a geração pelo sistema Contábil: Configuração do bloco P sem integração com o G5 (link para uma nova aba).

 

Bloco Q - Livro caixa

Este registro é obrigatório para as empresas tributadas pelo lucro presumido, quando 0010.TIP_ESC_PRE for igual a “L” (Livro Caixa). 

Entenda como gerar o bloco Q, acessando os artigos:

 

Configuração e geração ECF no sistema JR para empresas do lucro presumido que usam livro caixa


 

As empresas optantes pelo lucro presumido que utilizam a prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/1995 (link para uma nova aba), e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere, devem utilizar o bloco Q - Livro caixa.

Para tanto, é importante seguir o passo a passo conforme o artigo: Geração da ECF no sistema JR (link para uma nova aba).

 

Geração do registro Y570 (retenções)


 

O registro Y570: Demonstrativo do imposto de renda e CSLL retidos na fonte, comporta informações sobre todo o imposto de renda (IRRF) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) retidos na fonte durante o período abrangido pela ECF, incidentes sobre as receitas que compõem a base de cálculo do tributo devido.

Não devem ser informados neste registro:

  • Valores retidos à título de IRRF sobre o pagamento de juros sobre capital próprio e IRRF incidente sobre o pagamento efetuado a cooperativas que foram utilizados em compensações, nos termos do art. 81 da IN RFB 2055, de 2021; e
  • Valores de retenção não utilizados, por opção da pessoa jurídica, na apuração do IRPJ e da CSLL.

 

Geração do registro Y570 no sistema JR para empresas do tipo livro caixa

As empresas que utilizam o “tipo de caixa: Livro caixa” na aba “Escrita” no cadastro de empresas do sistema G5, precisam gerar a ECF por meio do sistema JR.

➡️Saiba como fazer a geração, acessando o artigo: Geração do registro Y570: empresas do tipo livro caixa (link para uma nova aba)

 

Geração de outros blocos e registros da ECF


 

A ECF é uma escrituração bem estruturada por blocos e registros, e cada um deles possui informações específicas e que se conectam entre si. A seguir, acompanhe orientações específicas para os principais blocos e registros:

 

ECF - Outras exclusões sem relacionamento


 

A partir da versão 12.1.0 do Programa Gerador da ECF - PGE, os contribuintes que, cumulativamente, possuam valores superiores a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) informados nas linhas 167.01 dos registros M300A/M350A e 341.01 dos registros M350A/M350R – Outras exclusões sem relacionamento, e para os quais esses valores representem mais de 30% do montante total das exclusões, deverão preencher Requerimento Web, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:

  • Justificativa para a utilização dos valores informados na(s) linha(s), com o respectivo histórico dos lançamentos;
  • Embasamento legal que fundamente a utilização;
  • Segregação dos valores que compõem o montante informado em cada linha; e
  • Memória de cálculo detalhada.

Saiba mais acessando o comunicado do SPED:  ECF - Outras Exclusões sem Relacionamento (link para uma nova aba).

 

Bloco J -  Plano de contas e mapeamento


 

O bloco J apresenta o mapeamento do plano de contas contábil para o plano de contas referencial. Caso a ECD recuperada possua o mapeamento para o plano de contas referencial válido na ECF, o bloco J pode ser construído automaticamente, sendo permitida a sua edição. 

➡️Saiba o passo a passo para configurar o plano de contas referencial e realizar a cópia de configurações, acessando os artigos: 

 

Lalur - Livro de apuração do lucro real


 

A pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá escriturar o Livro de apuração do lucro real (Lalur) na ECF, utilizando o bloco M (e-LALUR e e-LACS – Lucro real). 

Este livro é estruturado em duas partes, conforme as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1700/2017 (link para uma nova aba), art. 310:

  • Parte A: utilizada para os lançamentos do lucro líquido do período de apuração e dos ajustes do lucro líquido, de adição, exclusão e compensação; à transcrição da demonstração do lucro real do período de apuração; e à apuração do imposto sobre a renda; 
  • Parte B: utilizada para os registros de controle de prejuízos fiscais a compensar em períodos subsequentes; e de outros valores que devam influenciar a determinação do lucro real de períodos futuros e não constem da escrituração comercial.

⚠️Atenção

As tabelas de adição e exclusão, podem ser acessadas na Instrução Normativa RFB nº 1700/2027, Anexo I - Tabela de adições ao lucro líquido e Anexo II - Tabela de exclusões do lucro líquido.

Entenda o passo a passo para geração do Lalur, acessando os artigos:

 

Principais erros cometidos na ECF (soluções)


 

A seguir, estão relacionados os principais erros cometidos na ECF com as soluções adequadas:

Veja outros erros e soluções acessando: Solução de problemas (link para uma nova aba).

 

Retificação da ECF


 

A retificação da ECF anteriormente entregue dar-se-á mediante apresentação de nova ECF, independentemente de autorização da autoridade administrativa, e pode ser realizada em relação às escriturações entregues nos últimos cinco anos. Por exemplo, em 2026, é possível retificar ECF do ano-calendário 2020 em diante. 

A ECF retificadora terá a mesma natureza da ECF retificada, substituindo-a integralmente para todos os fins e direitos, e passará a ser a ativa na base de dados do Sped. 

Não será admitida retificação de ECF que tenha por objetivo mudança do regime de tributação, salvo para fins de adoção do lucro arbitrado, nos casos determinados pela legislação. 

Saiba mais sobre a retificação acessando o Manual de Orientação do Leiaute 12 da ECF Atualização: maio/2026 (link para uma nova aba).

➡️Precisa retificar a ECF? Acompanhe o passo passo no artigo: Geração da ECF retificadora (link para uma nova aba)

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