Resumo:
1. Este guia detalha os pré-requisitos, prazos e procedimentos para a entrega da ECF 2026, incluindo configurações no sistema Contábil e JR, geração de blocos específicos, tratamento de erros comuns e retificação da ECF.
2. Destaca a obrigatoriedade até 31/07/2026, regras da Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021 e orientações para empresas do lucro presumido e matriz/filiais.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Contábil (link para uma nova aba).
Introdução
Este artigo serve como um Guia para a correta entrega da ECF 2026.
Veja também: ECF 2026: conceito, prazos de entrega e obrigatoriedade da escrituração fiscal digital (link par uma nova aba).
Prazo de entrega da ECF
A ECF 2026, deve ser entregue pelas pessoas jurídicas obrigadas, até 31/07/2026, com informações do ano-calendário 2025, e para que essa entrega seja feita de forma facilitada, este Guia traz todas as informações necessárias.
As regras para entrega da escrituração estão previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021 (link para uma nova aba).
➡️Saiba mais acessando o artigo: ECF 2026: conceito, prazos de entrega e obrigatoriedade da escrituração fiscal digital (link para uma nova aba).
Configuração e geração da ECF no sistema Contábil
Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
Para gerar a ECF no sistema Contábil, é necessário seguir o passo a passo de configuração incluindo o cadastro de parâmetros, empresas, plano referencial, preenchimento de campos obrigatórios e validação do arquivo gerado.
➡️Saiba como configurar e gerar acessando o artigo: Geração da ECF (link pára uma nova aba).
Veja também outras situações para geração da ECF:
- Geração da ECF para empresas com atividades iniciadas durante o ano (link para uma nova aba);
- Configuração de registros da ECF (lin para uma nova aba).
ECF para matriz e filiais
A ECF para matriz e filiais deve ser gerada de forma centralizada pela matriz, não sendo possível enviar a obrigação para a matriz e outra para a filial.
Saiba como realizar a escrituração de forma centralizada acessando o artigo: Geração da ECF para matriz e filial (link para uma nova aba).
Geração da ECF para empresas do lucro presumido (regime de competência)
As empresas optantes pelo lucro presumido que fazem contabilidade, mas não são obrigadas a entregar a ECD, podem gerar a ECF com o tipo de escrituração "L" (livro caixa), desde que estejam utilizando o regime de competência para reconhecimento da receita.
➡️Acesse o passo a passo do artigo: Geração da ECF tipo "L" para empresas do lucro presumido (regime de competência) sem recuperação da ECD.
Veja também:
Configuração do bloco P sem integração com o G5
Para gerar as informações do bloco P (registros P200 / P300 / P400 e P500), mas não utiliza o sistema G5, é possível configurar os registros para a geração pelo sistema Contábil: Configuração do bloco P sem integração com o G5 (link para uma nova aba).
Bloco Q - Livro caixa
Este registro é obrigatório para as empresas tributadas pelo lucro presumido, quando 0010.TIP_ESC_PRE for igual a “L” (Livro Caixa).
Entenda como gerar o bloco Q, acessando os artigos:
- Geração do bloco Q (link para uma nova aba);
- Geração do registro Q100 (livro caixa) para empresas com regime de caixa (link para uma nova aba).
Configuração e geração ECF no sistema JR para empresas do lucro presumido que usam livro caixa
As empresas optantes pelo lucro presumido que utilizam a prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/1995 (link para uma nova aba), e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere, devem utilizar o bloco Q - Livro caixa.
Para tanto, é importante seguir o passo a passo conforme o artigo: Geração da ECF no sistema JR (link para uma nova aba).
Geração do registro Y570 (retenções)
O registro Y570: Demonstrativo do imposto de renda e CSLL retidos na fonte, comporta informações sobre todo o imposto de renda (IRRF) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) retidos na fonte durante o período abrangido pela ECF, incidentes sobre as receitas que compõem a base de cálculo do tributo devido.
Não devem ser informados neste registro:
- Valores retidos à título de IRRF sobre o pagamento de juros sobre capital próprio e IRRF incidente sobre o pagamento efetuado a cooperativas que foram utilizados em compensações, nos termos do art. 81 da IN RFB 2055, de 2021; e
- Valores de retenção não utilizados, por opção da pessoa jurídica, na apuração do IRPJ e da CSLL.
Geração do registro Y570 no sistema JR para empresas do tipo livro caixa
As empresas que utilizam o “tipo de caixa: Livro caixa” na aba “Escrita” no cadastro de empresas do sistema G5, precisam gerar a ECF por meio do sistema JR.
➡️Saiba como fazer a geração, acessando o artigo: Geração do registro Y570: empresas do tipo livro caixa (link para uma nova aba)
Geração de outros blocos e registros da ECF
A ECF é uma escrituração bem estruturada por blocos e registros, e cada um deles possui informações específicas e que se conectam entre si. A seguir, acompanhe orientações específicas para os principais blocos e registros:
- Geração do bloco U (link para uma nova aba);
- Geração do bloco W (link para uma nova aba);
- Geração do registro N620 (link para uma nova aba);
- Geração do registro X430 (link para uma nova aba);
- Geração do registro Y620 (link para uma nova aba);
- Geração de registros do bloco K (conglomerados econômicos) (link para uma nova aba).
ECF - Outras exclusões sem relacionamento
A partir da versão 12.1.0 do Programa Gerador da ECF - PGE, os contribuintes que, cumulativamente, possuam valores superiores a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) informados nas linhas 167.01 dos registros M300A/M350A e 341.01 dos registros M350A/M350R – Outras exclusões sem relacionamento, e para os quais esses valores representem mais de 30% do montante total das exclusões, deverão preencher Requerimento Web, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
- Justificativa para a utilização dos valores informados na(s) linha(s), com o respectivo histórico dos lançamentos;
- Embasamento legal que fundamente a utilização;
- Segregação dos valores que compõem o montante informado em cada linha; e
- Memória de cálculo detalhada.
Saiba mais acessando o comunicado do SPED: ECF - Outras Exclusões sem Relacionamento (link para uma nova aba).
Bloco J - Plano de contas e mapeamento
O bloco J apresenta o mapeamento do plano de contas contábil para o plano de contas referencial. Caso a ECD recuperada possua o mapeamento para o plano de contas referencial válido na ECF, o bloco J pode ser construído automaticamente, sendo permitida a sua edição.
➡️Saiba o passo a passo para configurar o plano de contas referencial e realizar a cópia de configurações, acessando os artigos:
- Configuração do plano referencial (link para uma nova aba);
- Cópia de configurações entre planos de contas referenciais (link para uma nova aba);
- Cópia do plano referencial lucro presumido para lucro real (mudança de tributação) (link para uma nova aba).
Lalur - Livro de apuração do lucro real
A pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá escriturar o Livro de apuração do lucro real (Lalur) na ECF, utilizando o bloco M (e-LALUR e e-LACS – Lucro real).
Este livro é estruturado em duas partes, conforme as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1700/2017 (link para uma nova aba), art. 310:
- Parte A: utilizada para os lançamentos do lucro líquido do período de apuração e dos ajustes do lucro líquido, de adição, exclusão e compensação; à transcrição da demonstração do lucro real do período de apuração; e à apuração do imposto sobre a renda;
- Parte B: utilizada para os registros de controle de prejuízos fiscais a compensar em períodos subsequentes; e de outros valores que devam influenciar a determinação do lucro real de períodos futuros e não constem da escrituração comercial.
|
⚠️Atenção As tabelas de adição e exclusão, podem ser acessadas na Instrução Normativa RFB nº 1700/2027, Anexo I - Tabela de adições ao lucro líquido e Anexo II - Tabela de exclusões do lucro líquido. |
Entenda o passo a passo para geração do Lalur, acessando os artigos:
- Configuração do registro M300 (link para uma nova aba);
- Ajuste do código utilizado na parte B do Lalur/Lacs (link para uma nova aba);
- Configurar do Lalur para lucro real estimativa (link para uma nova aba);
- Lançamento da base negativa da contribuição social compensando a parte A do Lacs (link para uma nova aba);
- Relacionamento entre as partes A e B (link para uma nova aba);
- Configuração do Lalur para lucro real trimestral (link para uma nova aba);
- Configuração do registro M350 (link para uma nova aba);
- Lançamento do prejuízo fiscal compensando a parte A do Lalur (link para uma nova aba).
Principais erros cometidos na ECF (soluções)
A seguir, estão relacionados os principais erros cometidos na ECF com as soluções adequadas:
- Empresa não é exibida na central do SPED ECD/ECF: como corrigir? (link para uma nova aba);
- ECF | Erro no registro Y570: Campo CNPJ_FON deve conter 14 posições (link para uma nova aba);
- Erro no registro 0930: Registro obrigatório não preenchido (link para uma nova aba);
- Erro no registro K155: A conta contábil constante neste registro deve existir no registro J050 como analítica e deve haver um registro J051 filho que vincula a conta contábil e centro de custo constantes neste registro a um referencial (link para uma nova aba);
- Erro no registro P200: Total das receitas brutas informadas "diferente da receita calculada" (link para uma nova aba);
- Erro nos registros P200/P400 x P150: Não foi encontrada nenhuma conta referencial (J051) cadastrada para esta conta contábil (link para uma nova aba);
- Erro no registro 0010: O tamanho do campo está incorreto MES_BAL_RED (link para uma nova aba).
Veja outros erros e soluções acessando: Solução de problemas (link para uma nova aba).
Retificação da ECF
A retificação da ECF anteriormente entregue dar-se-á mediante apresentação de nova ECF, independentemente de autorização da autoridade administrativa, e pode ser realizada em relação às escriturações entregues nos últimos cinco anos. Por exemplo, em 2026, é possível retificar ECF do ano-calendário 2020 em diante.
A ECF retificadora terá a mesma natureza da ECF retificada, substituindo-a integralmente para todos os fins e direitos, e passará a ser a ativa na base de dados do Sped.
Não será admitida retificação de ECF que tenha por objetivo mudança do regime de tributação, salvo para fins de adoção do lucro arbitrado, nos casos determinados pela legislação.
Saiba mais sobre a retificação acessando o Manual de Orientação do Leiaute 12 da ECF Atualização: maio/2026 (link para uma nova aba).
➡️Precisa retificar a ECF? Acompanhe o passo passo no artigo: Geração da ECF retificadora (link para uma nova aba)
Relativo a